Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a alteração das leis municipais complementares n.º 4.083/2015 e 4.245/2017 e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: 01cargo de Assessor Especial de Obras - DNS-3, 01 cargo de Coordenador de Engenharia Ambiental - DNS-4, 02 cargos de Coordenador de Engenharia Civil - DNS-4, 01 cargo de Coordenador de Engenharia Elétrica - DNS-4, 01 cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras - DNS-4 e 01 cargo de Coordenador de Orçamento, Planejamento e Desenvolvimento de Obras Públicas - DNS-4.
Art. 2º Os cargos criados terão as seguintes atribuições:
a) Assessor especial de obras:
I - assessorar o Secretário Municipal na tomada de decisões, na implementação e na gestão de obras relacionadas à SMECEL;
II - participar do processo de planejamento da SMECEL com informações, análise e propostas, visando à melhoria da execução de obras;
III - participar das reuniões em órgãos colegiados ou grupos referentes a obras municipais;
IV - encaminhar dados e informações técnicas para a SMECEL, e;
V - executar outras atividades correlatas.
b) Coordenador de engenharia ambiental:
I - realiza análises de impacto e acompanhar as obras para verificação de impacto no meio ambiente;
II - emitir despachos e manifestações técnicas;
III - solicitar as licenças ambientais necessárias para construção;
IV – realizar estudo, planejamento, projeto e especificação técnica;
V - relatórios de acompanhamento ambiental;
VI - realizar o registro das Não Conformidades (NC);
VII - realizar a gestão de efluentes e depósito de inertes;
VIII - reconhecimento de área de impacto;
IX - acompanhamento Ambiental;
X - gestão de resíduos;
XI - coordenar a solicitação de licenciamento ambiental de acordo com a política municipal do meio ambiente e as atribuições estabelecidas na política nacional do meio ambiente;
XII - acompanhar o licenciamento ambiental das atividades que causam impacto local, e;
XIII - promover a gestão ambiental de projeto da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
c) Coordenador de engenharia civil:
I - planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil;
II - acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos de obras e serviços de Engenharia Civil, bem como de manutenção predial;
III - emitir manifestação ou providenciar a contratação de especialista para determinar as condições, os métodos essenciais e as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras e reformas em assuntos correlatos à área de atuação;
IV - promover a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a criação de rotinas;
V - acompanhar e fiscalizar, em sua área de atuação, atividades de engenharia e manutenção executadas por terceirizados;
VI - realizar vistorias em imóveis da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em assuntos correlatos à Engenharia Civil;
VII - especificar materiais para fins de aquisição, execução de obras e serviços de Engenharia Civil;
VIII - elaborar orçamentos relativos a obras e serviços de Engenharia Civil;
IX - analisar e atestar as notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados pelas empresas;
X - acompanhar e fiscalizar a demanda e o consumo de água e energia elétrica;
XI - propor, acompanhar e fiscalizar projetos relativos a instalações e dispositivos hidrosanitários;
XII - elaborar projetos e fiscalizar serviços de impermeabilização de estruturas;
XIII - prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos e à execução de obras e serviços de Engenharia Civil;
XIV - realizar pesquisas e estudos visando ao desenvolvimento de projetos para melhoria das instalações prediais;
XV - analisar e instruir processos administrativos, elaborar pareceres e outros documentos de informações técnicas;
XVI - acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação;
XVII - analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área, e;
XVIII - realizar outras atividades pertinentes à área de Engenharia Civil.
d) Coordenador de engenharia elétrica:
I - coordenar os projetos e as equipes de engenharia elétrica;
II - planejar as atividades técnicas de reparo e instalações elétricas;
III - coordenar propostas técnicas, garantindo a qualidade dentro dos requisitos de segurança, objetivando alavancar os resultados;
IV - orientar e atuar no desenvolvimento de equipamentos e suas aplicações;
V - preparar especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro de padrões técnicos adequados;
VI - coordenar e executar projetos de engenharia, nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VII - realizar projetos de novos produtos de processos, máquinas, equipamentos, linhas de montagens, dispositivos e acessórios de automatização para otimização de processos produtivos;
VIII - zelar pela manutenção do parque fabril e desenvolvimento dos recursos humanos e materiais para a capacidade das instalações e de infraestrutura da planta;
IX - coordenar projetos elétricos de BT e MT em plantas;
X - prestar suporte na especificação técnica de equipamentos de energia elétrica, realizando a análise crítica de projetos elétricos e cálculos elétricos (curto-circuito, fluxo de carga e análise harmônica), e;
XI - analisar relatórios técnicos, estudos e propostas, participação de reuniões técnicas, incluindo planejamento geral do projeto e das atividades da área, realizando Interface com fornecedores internos e externos para o cumprimento de prazos estabelecidos.
e) Coordenador de fiscalização de obras:
I - coordenar o trabalho dos engenheiros fiscais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e lazer de Várzea Grande/MT e dos engenheiros especialistas;
II - coordenar e supervisionar a uniformização dos procedimentos de fiscalização de obras da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e lazer de Várzea Grande/MT;
III - buscar Informações sobre entendimentos e jurisprudências dos Órgãos de controle acerca de não conformidades em obras públicas;
IV - coordenar a organização dos registros e documentos;
V - promover o aprimoramento técnico-científico dos profissionais da Engenharia Civil lotados na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e;
VI - auxílio nos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria de Obras.
f) Coordenador de orçamento, planejamento e desenvolvimento de obras:
I - gerenciamento dos projetos executados;
II - planejamento e controle de canteiro;
III – planejamento físico e financeiro do projeto;
IV - controle de produtividade;
V - controle de metas físico-financeiras dos projetos;
VI - responsável pela elaboração do planejamento físico e financeiro dos projetos em andamento;
VII - análise dos prazos apontando atraso/adiantamento dos projetos, e;
VIII - Gerenciamento e execução de projetos: todas as etapas físicas até sua total conclusão.
Art. 3º Altera o anexo VII da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, alterado pela Lei Municipal Complementar n.º 4.245/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO - VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Cargo | Simbologia | Quantitativo |
SECRETARIO MUNICIPAL | DNS - 1 | 1 |
SUBSECRETARIO | DNS - 2 | 1 |
Superintendente | DNS - 3 | 5 |
Assessor Especial | DNS - 3 | 1 |
Assessor Especial de Obras | DNS - 3 | 1 |
Coordenador de Alimentação Escolar | DNS - 4 | 1 |
Coordenador Administrativo Financeiro | DNS - 4 | 1 |
Coordenador | DNS - 4 | 7 |
Coordenador de Engenharia Ambiental | DNS - 4 | 1 |
Coordenador de Engenharia Civil | DNS - 4 | 2 |
Coordenador de Engenharia Elétrica | DNS - 4 | 1 |
Coordenador de Fiscalização de Obras | DNS - 4 | 1 |
Coordenador de Orçamento, Planejamento e Desenvolvimento de Obras Públicas | DNS - 4 | 1 |
Assessor Jurídico | DNS - 5 | 1 |
Gerente | DNS - 6 | 12 |
Assessor Técnico | DNS - 6 | 4 |
Assistente Técnico | DNS - 7 | 8 |
Secretário Escolar | DNS - 8 | 40 |
TOTAL DE CARGOS | 89 |
Art. 4º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 31 de janeiro de 2019.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal