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DECRETO N.º 1959/2019 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Institui a Junta Médica do Município de Pontal do Araguaia/MT.”
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º. - Fica instituída por este Decreto, a Junta Médica do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso e do FUNAPEM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pontal do Araguaia.
Art. 2º. - A Junta Médica será constituída por três médicos vinculados ao quadro da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles:
Presidente: Dr. João Batista Sá - CRM n° 916/MT;
Membro: Drª. Verônica Alves Vilar - CRM nº 5813/MT
Membro: Drª. Tatiane Peres Vilarinho - CRM nº 7233/MT.
Art. 3º. - Compete aos membros da Junta Médica:
I – realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;
II – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário família, no caso de filho inválido, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pontal do Araguaia – FUNAPEM.
Parágrafo único – A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individualmente, nos casos de auxílio-doença e salário família e nos demais coletivamente.
Art. 4º. - Independência das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único – A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.
Art. 5º. - O mandato dos membros da Junta Médica será por tempo indeterminado, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia - MT, 05 de Fevereiro de 2019.
GERSON ROSA DE MORAESPrefeito Municipal