Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VII

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02618/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2019.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2019

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.

Pelo presente instrumento, o Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua do Comércio, nº. 480, centro, CEP: 78.255-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor PEDRO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 07565909-9 SJ/MT e do CPF nº. 522.356.531-20, residente e domiciliado na Rua Francisco de Melo Palheta, nº. 660, Centro, nesta Cidade, RESOLVE, registrar os preços da empresa COMERCIAL LUAR EIRELI - EPP, com sede na Avenida Edson Luiz da Silva, nº. 1037, Bairro Tijucal, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.545.557/0001-33, representado pela Senhora Joana Souza do Nascimento Vieira, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 070.544 SSP/MT e do CPF nº. 176.511.661-91, nas quantidades estimadas na secção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 058/2009, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 – Registro de preços para futura e eventual aquisição de Merenda Escolar para os alunos matriculados nas Escolas e Creches Municipais, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS/ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Jauru/MT.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.

3.3 – A SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE participante desta Ata de Registro de Preços são:

- Secretaria Municipal de Educação;

- Secretaria Municipal de Administração;

- Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura Urbana e Rural;

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;

- Secretaria Municipal de Finanças;

- Secretaria Municipal de Saúde

4. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços/produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

001

089.011.132

ACAFRAO, CURCUMA EM PO

UND

100

8,19

819,00

002

089.008.040

ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR-TIPO CRISTAL- COM ASPECTO COR-CHEIRO PROPRIOS-SABOR DOCE- COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99-3%P/P E UMIDADE MAXIMA D

UND

1800

3,99

7.182,00

006

089.007.092

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAIZENA-- COMPOSICAO BASICA BASICA FARINHA DE TRIGO-GORDURA VEGETAL-SAL-ACUCAR- OUTRA

UND

1800

4,39

7.902,00

007

089.007.128

BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL – SEM LEITE EMBALAGEM EM PACOTES COM DUPLA EMBALAGEM CONTENDO 400G. SERAO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS

UND

1800

4,39

7.902,00

008

089.014.042

CANELA - EM PAU- OBTIDA DA PLANTA- PEDACOS DE PAUS LIMPOS_A GRANEL- PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO- COM ASPECTOS CHEIROS AROMATICOS E SABOR PROPRIOS-

UND

450

1,59

715,50

13

089.009.081

CHOCOLATE - EM PO-SOLUVEL- COM ASPECTO DE PO FINO E HOMOGENEO- UMIDADE MAXIMA DE 3 % PP- PREPARADO COM A MISTURA DE CACAU SOLUVEL E ACUCAR- PODENDO SE

UND

600

9,79

5.874,00

14

089.008.056

COCO RALADO - PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO (COCOS NUCIFERA), POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSAO OLEO/AGUA (LE

UND

300

3,44

1.032,00

15

089.011.133

COLORAU – APRESENTAÇAO INDUSTRIAL, MATERIA PRIMA URUCUM, ASPECTO FISICO PO, APLICAÇAO CULINARIA EM GERAL, COM IDENTIFICAÇAO DO FABRICANTE, PRAZO DE VA

UND

500

5,44

2.720,00

17

089.014.055

ERVA DOCE - EM GRAO- OBTIDA DE PRIMEIRA QUALIDADE APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES- DE ESPECIME DE VEGETAIS GENUINOS- ISENTO DE FERMENT

UND

450

1,64

738,00

18

089.014.091

EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO- PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO PRODUTO RESULTANTE DE PROCESSO TECNOLOGICO- PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONA

UND

350

3,59

1.256,50

19

089.006.139

FARINHA DE AVEIA EM FLOCOS, COMPOSIÇAO NUTRICIONAL MINIMA (EM100G): 15G DE PROTEINA / 7,5 G DE LIPIDIOS / 55G DECARBOIDRATOS / VALOR CALORICO 347,5 KC

UND

350

4,15

1.452,50

21

089.006.014

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL- OBTIDA DO TRIGO MOIDO- DE COR BRANCA- ISENTA DE SUJIDADE- LIVRE DE SEM FERMENTO- ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 1 KG- EMB

UND

850

3,24

2.754,00

24

089.007.048

FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO- COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO- BICARBONATO DE SODIO-FOSFATO MONO-CALCIO- ACONDICIONADO EM LATA HERMETICAMENTE

UND

670

2,99

2.003,30

27

089.006.074

FUBA DE MILHO - SIMPLES- DO GRAO DO MILHO- DE COR AMARELA- COM ASPECTO COR- CHEIRO E SABOR PROPRIOS- COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTACAO- ISENTO DE

UND

850

1,89

1.606,50

28

089.009.021

GELATINA PRONTA - PARA CONSUMO-TIPO COMUM-PREPARADA COM PRODUTO A BASE DE GELATINA- ACUCAR E AGUA-ISENTA DE SUJIDADES E PARASITOS-APRESENTADA NA FORMA

UND

600

1,29

774,00

33

089.007.348

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA- FORMATO PENNE- COR AMARELA- OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS-

UND

900

2,99

2.691,00

34

089.007.337

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA- FORMATO ESPAGUETE- COR AMARELA- OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- INTE

UND

900

2,99

2.691,00

35

089.007.350

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA- FORMATO PARAFUSO- COR AMARELA- OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- OVOS E DEMAIS SUB

UND

800

2,99

2.392,00

36

089.007.328

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA SOPA- FORMATO PADRE NOSSO- COR AMARELA- OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- OVOS E DEMAIS SUBSTAN

UND

900

2,99

2.691,00

38

089.005.171

MILHO PARA CANJICA - EMBALAGEM CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MIN

UND

350

1,94

679,00

39

089.013.003

OLEO COMESTIVEL - DE SOJA- OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL- ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS- ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 900 ML- EMBALADO E

UND

1800

3,64

6.552,00

40

089.014.058

OREGANO - EM FOLHAS SECAS- OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS- GRAOS SAO E LIMPOS- DE COLORACAO VERDE PARDACENTA- COM CHEIRO AROMATICO E SABOR PROP

UND

150

7,05

1.057,50

44

089.006.140

PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA - OBTIDA DA EXTRUSAO DA FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA, CONTENDO 50% DE PROTEINA,15% LIPIDIOS, 27,5 GLICIDIOS, VCT 323,5

UND

250

11,94

2.985,00

46

089.014.086

SAL - REFINADO- IODADO- EXTRAIDO DE FONTES NATURAIS- AUSENCIA DE SUJIDADES IMPUREZAS

UND

500

1,89

945,00

48

089.011.135

TRIGO PARA QUIBE - TRIGO RM GRAO INTEGRAL, TORRADO E MOIDO, PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS

PCT

220

4,34

954,80

49

089.014.098

VINAGRE - DE MACA- RESULTANTE DA FERMENTACAO DA MACA- ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS- ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS- LIVRE DE SUJIDADES-MATERIA

UND

80

4,39

351,20

5. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referencia do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Jauru/MT.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que esta sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.

6.11 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.12 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

8. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de validade;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

11. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS.

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12. DAS PENALIDADES

12.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);

b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Jauru, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Jauru, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Jauru solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Jauru, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Jauru.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

13. DOS ILICITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 023/2018 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

16. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 04 de fevereiro de 2019.

MUNICÍPIO DE JAURU

Pedro Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

COMERCIAL LUAR ERELI - EPP

JOANA SOUZA NO NASCIMENTO VIEIRA

EMPRESA DETENTORA

Sócio/Proprietário

ANDERSON PAVINI

PREGOEIRO

TESTEMUNHAS:

Gilson Souza Araujo Rosemir Garcia de Souza

CPF Nº 304.617.821-20 CPF Nº. 779.343.421-87