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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO nº 01 de 07 de janeiro de 2019
Ementa: DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, A PARTIR DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, mormente a Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno:
- Considerando o quanto disposto no Art. 15, VII e Art. 34, II da Lei Orgânica Municipal;
- Considerando o quanto disposto no Art. 36 do Regimento Interno;
- Considerando os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade;
- Considerando que o horário estabelecido para o funcionamento do Legislativo Municipal de Terra Nova do Norte não trará qualquer prejuízo ao atendimento público do cidadão;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, que passa a ser das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, a partir de 07 de janeiro de 2019.
Art. 2º - Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, com intervalo de quinze minutos, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo.
§ 1º - Os servidores efetivos e comissionados, quando convocados, deverão participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
§ 2º - Os vencimentos dos servidores não sofrerão qualquer alteração em razão da instituição da nova jornada de trabalho.
Art. 3º - As modificações constantes do presente decreto, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.
Art. 4º - Fica expressamente vedada a realização de expediente de trabalho em desacordo com as disposições deste Decreto.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Edivaldo Gomes
Presidente
Edézio Ferreira dos Reis Valdir Rosa dos Santos
Vice-Presidente 1° Secretário