Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2019.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL nº 001/2019

O Município de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio do Prefeito Municipal, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; às disposições da Lei Orgânica do Município de Mirassol D`Oeste MT; Lei Municipal nº 1.494, de 25/10/2018, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado; Lei Complementar nº 157/2016, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores; e, demais Leis Municipais vigentes condizentes a este certame, R E S O L V E divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização deste Processo, destinado a selecionar candidatos para ingresso no Quadro temporário da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, com a execução técnico administrativa da empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ nº 11.499.448/0001-18, Rua Arthur Francisco Xavier, nº 555, Bairro Centro, Sala 02, CEP nº 78.260-000, Araputanga - MT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, com a execução técnico-administrativa da empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, com o auxílio da Comissão Organizadora.

1.2 Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicadas através de Editais Complementares no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, mural e site da Prefeitura Municipal - https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/, e demais órgãos que julgarem necessários.

1.2.1 Os candidatos que se interessarem em concorrer as vagas disponibilizadas neste Edital deverão lê-lo com atenção e seguir as regras nele dispostas.

1.2.2. O presente processo seletivo simplificado, destina-se ao provimento de vagas nos seguintes casos:

a) substituição de professores quando ocupantes de cargos de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica;

b) Contratação decorrente de não remanescentes em concurso público em vigência.

c) Saída de servidores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja a ausência possa prejudicar a execução dos serviços da municipalidade.

2. DOS CARGOS OFERECIDOS

2.1 Os cargos a serem preenchidos mediante a realização do presente Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com as legislações pertinentes e necessidades da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, e se encontram relacionados com as devidas informações de forma detalhada no Anexo I deste Edital:

2.2 Os comprovantes de conclusão de nível de escolaridade exigidas para cada cargo deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelos respectivos órgãos competentes.

2.3 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá de Provas Objetivas e Títulos, de acordo com as exigências de cada cargo, conforme disposto nos termos deste Edital e seu Anexo I, conforme segue:

a) Provas Objetivas para todos os cargos – Classificatória e Eliminatória;

b) Prova de Títulos para os cargos que a exigir – Classificatória.

2.3.1 Os candidatos serão APROVADOS, REPROVADOS /OU ELIMINADOS ou CLASSIFICADOS conforme regras a seguir:

2.3.1.1. Serão considerados APROVADOS ou INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE CADASTRO RESERVA neste Processo Seletivo Simplificado somente os candidatos que após se submeterem as etapas dispostas no item 2.3, conforme exigências de cada cargo e regras gerais deste Edital, pontuar dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 10% (dez por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português, Matemática e Conhecimentos Gerais);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da soma total da pontuação das Provas Objetivas de cada cargo, cuja pontuação máxima está estabelecida no item 10 deste Edital, sem deixar de atender o disposto nas letras a) e b) deste subitem

d) Não se ausentar das provas exigidas para os cargos;

e) Não descumprir as normas constantes neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº º 01/2019;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas disponíveis para cada cargo, conforme disposto no Anexo I e atenderem todas as regras para exercício do cargo, nos termos deste Edital.

2.3.1.2. Serão REPROVADOS/ELIMINADOS os candidatos que não cumprirem o disposto nos itens 2.3.1.1, bem como demais critérios estabelecidos neste edital, e não se classificarem dentro do limite de vagas estabelecido para classificação a outras etapas, de acordo com as exigências de cada cargo, nos termos deste Edital.

2.3.1.3. Serão considerados CLASSIFICADOS:

a) os candidatos aprovados na prova objetiva, de acordo com as exigências de cada cargo, que tiverem que se submeter a outras etapas de provas, respeitando a quantidade de vagas classificatórias dispostas no Anexo I e demais regras deste Edital; e

b) Os candidatos que após concluírem todas as etapas de provas de acordo com as exigências de cada cargo, e não forem aprovados dentro das vagas disponíveis nos termos do Anexo I, serão inscritos na condição de cadastro reserva, de acordo com o disposto no item 11.2. deste Edital.

2.3.1.4. NO CASO DE EMPATE: Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no Item 11.3. deste Edital.

2.4. As vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT e compatíveis com o quadro de cargos devidamente estabelecidos em Lei.

2.4.1. Os candidatos aprovados nas vagas disponíveis ou que vierem a ficar inscritos na condição de cadastro reserva, deverão prestar os serviços do cargo quando empossado, nos locais discriminados no Anexo I do presente Edital, podendo ser remanejados de acordo com a necessidade e interesse público.

2.5. As regras detalhadas de cada etapa deste Processo Seletivo Simplificado estão dispostas nos itens seguintes deste Edital.

3DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

3.1. Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado ;

3.2. Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

3.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais conforme exigência específica de determinados cargos;

3.5. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos pelo candidato de acordo com o requerido pelo Município, nos quais deverão ser devidamente comprovadas por médico, para o exercício das atribuições do cargo, conforme disposto no item 17.10 deste Edital.

3.6. Pleno gozo de seus direitos políticos;

3.7. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT ou das categorias de classe quando se aplicar, bem como, por força de legislação pertinente, para o exercício do cargo, objeto do Processo Seletivo Simplificado.

3.8. Observar disposto no item 17 e seus subitens, bem como as demais exigências deste Edital e Legislações pertinentes.

4 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. As datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos editais complementares respectivos.

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

06/02/2019

B

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO EDITAL DE ABERTURA

07/02/2019

08/02/2019

C

EM ATENDIMENTO AO ITEM 6.7. ENTREGA PELO CANDIDATO, SENDO OU NÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE REQUERIMENTO SOLICITANDO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA – MODELO CONFORME ANEXO III:

12/02/2019

19/02/2019

D

EM ATENDIMENTO AO ITEM 8.10. ENTREGA DO REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) – ANEXO III

12/02/2019

19/02/2019

E

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

12/02/2019

19/02/2019

F

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS, INCLUSIVE DOS REQUERENTES DE VAGA A PNE:

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado fazê-lo conforme regras dispostas neste Edital.

21/02/2019

G

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PÓS RECURSOS A PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS):

26/02/2019

H

PREVISÃO PARA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, COM ALOCAÇÃO DOS CANDIDATOS POR SALA.

26/02/2019

I

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

03/03/2019

J

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS A PARTIR DAS 09:00 HORAS, NO MURAL DA PREFEITURA E NO SITE https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/:

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado fazê-lo conforme regras dispostas neste Edital.

04/03/2019

K

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS:

05/03/2019

06/03/2019

L

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO PRELIMINAR, NO MURAL DA PREFEITURA E NO SITE https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/

EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS TÉRMINO DE RECURSO AO GABARITO PRELIMINAR– LETRA “K” DESTE CRONOGRAMA.

M

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL DAS PROVAS OBJETIVAS.

* Fase que disponibiliza 02 dias úteis para recursos após sua publicação, devendo o candidato interessado fazê-lo conforme regras dispostas neste Edital.

EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS PÚBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO – LETRA “L” – DESTE CRONOGRAMA.

N

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS.

EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS TÉRMINO DOS RECURSO AO RESULTADO GERAL DAS PROVAS OBJETIVAS– PÓS RECURSOS A LETRA “M” DESTE CRONOGRAMA

4.2 – Entende-se neste Edital como RESULTADO GERAL as fases de resultados de provas que ainda dependem de recursos. Quando utilizado o termo RESULTADO FINAL faz-se compreender que todas as fases de provas para os cargos, bem como a possibilidade de recursos tempestivos, já se concluíram.

5 – DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para os cargos oferecidos neste Edital, conforme seu Anexo I, serão isentas de taxa de inscrição.

6 – INSCRIÇÕES VIA INTERNET

6.1. Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/, realizado no período disposto no Cronograma deste Edital - item 04.

6.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/, acessar a janela: Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

6.1.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

6.1.3. Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet, quando será disponibilizado ícone específico para impressão do comprovante.

6.1.4. Havendo qualquer dúvida ou problemas técnicos no ato da inscrição via internet, o candidato deverá comunicar à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado para que sejam tomadas as devidas providências.

6.2. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após a realização da inscrição.

6.3. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo, valerá somente a inscrição confirmada de data mais recente.

6.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Sala.

6.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

6.6. A Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste e a Empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição, que devem ser conferidos antes da confirmação pelo candidato.

6.7. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos no ato da inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita e preencher o ANEXO III, modelo deste Edital, e entregar/protocolar em ENVELOPE lacrado endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone.

6.7.1. O período disposto no Cronograma deste Edital - item 04, dias úteis, de Segunda a Sexta-feira, das 07:00hs as 13:00hs, na Prefeitura Municipal, estabelecida na Rua Antônio Tavares, nº 3310, bairro Centro, Mirassol D’ Oeste MT, CEP nº 78.280-000.

6.7.2. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

6.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6.9. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido com resultado da homologação das inscrições no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e divulgará na íntegra no Mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT e no site https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/.

6.10. A lactante, possui o direito de amamentação durante a realização de processo seletivo.

6.11. Será oportunizado à mãe com lactente, acompanhada de fiscal, o direito de amamentação em espaço adequado, inclusive com um acompanhante que permanecerá com a criança no referido espaço durante a realização da prova.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

7.1. Compete ao candidato:

a)Acompanhar todas as publicações deste Processo Seletivo Simplificado que estarão disponíveis, exclusivamente, nos seguintes locais: no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, no Mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT e no site https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/.

b) Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste Processo Seletivo Simplificado, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do item 12 e seus subitens deste Edital.

7.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado .

8 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

8.1. Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição e Lei Municipal Complementar n. 157, de 21/12/2016, e demais Legislações pertinentes; é previsto neste Processo Seletivo Simplificado a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) 20% (vinte por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.2. A primeira vaga para PNE será assegurada somente na hipótese de existência de 05 vagas para cada cargo aberta no Processo.

8.2.1. A segunda vaga somente a partir da décima vaga existente no Processo e, assim, sucessivamente.

8.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, que confirmará a deficiência e seu grau para devido enquadramento no exercício do cargo pleiteado.

8.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

8.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

8.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, bem como atender o item 8.10 deste Edital.

8.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

8.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

8.8.1. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive para concessão de tempo adicional, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do § 2º, art. 4, do Decreto Federal n. 9.508/2018. Modelo conforme Anexo III deste Edital.

8.9. As vagas reservadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

8.10. Se houver disponibilidade, os CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverão protocolar das 07:00hs as 13:00hs horas, horário de Mato Grosso, conforme data disposta no Cronograma deste Edital - item 04, em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, envelope lacrado, endereçado à Comissão Organizadora, constando a identificação com Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone e os dizeres: REQUERIMENTO DE VAGA COMO PNE, contendo dentro o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do ANEXO III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da legislações pertinentes aplicadas.

8.11. Quando for o caso, os candidatos à vaga de portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente no ato da inscrição, conforme item 6 deste Edital, preencher o campo específico, declarando portador de deficiência física, e atenderem ao disposto no subitem anterior, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.12. Não serão reservadas vagas a PNE – Portadores de Necessidades Especiais quando o índice previsto no item 8.1 e 8.2 não forem atingidos.

8.13. Caso ocorra a aplicação do item anterior (8.12) neste Processo Seletivo Simplificado, não serão dispensados outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos.

9. DAS MODALIDADES DAS PROVAS

9.1. Para concorrer aos cargos dispostos neste Edital de Processo Seletivo Simplificado o candidato será submetido a determinadas etapas, conforme exigências de cada cargo dispostos no Anexo I deste Edital, sendo:

a) Provas Objetivas para todos os cargos – Classificatória e Eliminatória;

b) Prova de Títulos para os cargos que a exigir – Classificatória;

10 – DAS REGRAS E PONTUAÇÃO DAS PROVAS

ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO – PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

TIPOS DE PROVAS

N. QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

09 – Monitor de Creche

10 – Monitor de Creche

PROVA OBJETIVA:

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

5

4

20

- Conhecimentos Específicos

5

4

20

- Conhecimentos Gerais

10

3

30

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

ESCOLARIDADE: SUPERIOR – PROVAS OBETIVAS + TÍTULOS

CARGOS

TIPOS DE PROVAS

N. QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

01 – Professor Pedagogo

02 - Professor Pedagogo

03 – Professor Letras

04 – Professor Matemática

05 – Professor História

06 – Professor Geografia

07 – Professor Ciências da Natureza

08 – Professor Educação Física

PROVA OBJETIVA:

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Conhecimentos Gerais

10

3

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

- PROVA DE TÍTULOS.......................................................................

Classificatória. Pontuação conforme item 10.3.1 somada a pontuação das provas objetivas.

10.1 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1.1. As provas serão realizadas nas datas, locais e horários dispostos no Cronograma deste Edital – Item 4, publicadas conforme segue:

a) Por aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, bem como outros que julgar-se necessário;

b) Na íntegra no site: https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/ e no Mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, ou outros meios que julgarem necessários.

10.1.2. O candidato fica expressamente proibido de portar qualquer tipo de relógio, celular, chave de carro com alarme ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, de acordo com as regras de cada etapa.

10.1.3. O candidato não poderá fazer o uso de lápis, borracha e calculadora, conforme regras de cada etapa.

10.1.4. Será permitido somente o uso de canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta, quando se aplicar.

10.1.5. A prova terá duração de 3 (três) horas ininterruptas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS.

10.1.6. Somente após decorrido sessenta minutos (60) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala com o caderno de prova.

10.2 DAS PROVAS OBJETIVAS:

a) As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no quadro do item 10, e serão aprovados os candidatos que cumprirem os requisitos do item 2.3.1.1. deste Edital, bem como todas as suas regras, caso contrário, serão considerados classificados e inscritos na condição de cadastro reserva ou eliminados/reprovados.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

c) As questões que, após fase de recursos, consideradas corretas, mas em alternativa diferente a divulgada no gabarito preliminar, ou seja, comprovado erro no gabarito, receberá a pontuação aquele candidato que optar pela alternativa que coincide com a nova resposta.

10.2.1. Do tempo de duração da prova objetiva: 03 (três) horas ininterruptas.

10.2.2. Os candidatos se submeterão às provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT a serem publicadas em edital complementar.

10.2.3. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (ver item 10.2.4).

10.2.4. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

10.2.5 Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

10.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido à verificação e decisão proferida pela comissão de Processo Seletivo Simplificado, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

10.2.7. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

10.2.8. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

10.2.9. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maior, assim avaliados pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.2.10. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

10.2.11. Ainda, será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado :

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou candidatos;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após as provas, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar antes dos prazos determinados nos itens 10.2.12 a 10.2.14.

10.2.12. Iniciada a prova, salvo em casos especiais avaliados e autorizados pela Comissão Organizadora, nenhum candidato, mesmo que a tenha concluída, não poderá se retirar da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

10.2.13. Caso o candidato exigir se retirar da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não poderá levar o caderno de provas por motivos de segurança e será sumariamente eliminado.

10.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10.3. DA ENTREGA DE TÍTULOS:

10.3.1. DA PONTUAÇÃO:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

2,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

3,00

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

10.3.2. A entrega de títulos será no dia da prova objetiva, conforme disposto no Cronograma deste Edital - item 04, e terá sua pontuação publicada e somada juntamente com o resultado da prova objetiva. A pontuação referente à entrega de títulos vale exclusivamente para efeito de classificação e será computada à nota dos candidatos que realizaram a prova objetiva. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 11.3.

10.3.3. Os títulos não são cumulativos, e serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação de acordo com as alíneas “a", "b" e "c", do item 10.3.1. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

10.3.4. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de original ou de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, assinatura esta, idêntica ao documento de identificação, conforme o modelo do ANEXO VII deste edital.

10.3.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues/protocolados no dia da prova objetiva, devendo o candidato protocolá-los junto ao fiscal da sala em que for realizar a prova, no momento da assinatura da lista de presença, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos (modelo disposto no ANEXO VII deste Edital), devidamente assinado, assinatura esta, idêntica ao documento de identificação, destinado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devendo ainda os mesmos estarem emenvelopeLACRADO, contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

10.3.6. Os títulos somente serão protocolados e recebidos no dia da prova Objetiva.

10.3.7. Os títulos serão avaliados de acordo com pontuação e regras dispostas na tabela do Item 10.3.1. deste Edital.

10.3.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

10.3.9. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

10.3.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.

10.3.11. É de inteira responsabilidade de cada candidato a observância das regras das provas a serem aplicadas nos termos deste Edital, conforme as exigências de cada cargo, sujeitos as penalidades previstas nos casos de seu descumprimento.

10.3.12. Não será concedido a nenhum candidato aplicação de provas com regras diferenciadas às deste Edital.

10.3.13. A pontuação dos títulos protocolados serão somados e divulgados na publicação do resultado geral da prova objetiva, conforme regras deste Edital.

11 - DOS CRITÉRIOS DE:

11.1. Aprovação ou Inscrição no Cadastro Reserva: Serão considerados aprovados ou inscritos em Cadastro Reserva, pela ordem decrescente, os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 2.3.1.1. e demais regras deste Edital, onde a pontuação final se formará mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas e de títulos, respeitando os limites de vagas dispostas no ANEXO I deste Edital.

11.2. Classificação no cadastro reserva, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos, conforme regras disposta no item2.3.1.3, deste edital. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

11.4. Eliminação ou Reprovação:

11.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências do item 2.3.1.2 e demais regras deste Edital.

12 - DOS RECURSOS:

12.1. Entende-se por recurso o ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 07:00hs as 13:00hs, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente das publicações.

12.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada e endereçada à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, na Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT,Rua Antônio Tavares, nº 3310, bairro Centro, Mirassol D’ Oeste MT, CEP nº 78.280-000, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital. Pode ser utilizado o modelo disposto no ANEXO VI deste Edital.

12.4. Os recursos também poderão ser enviados via Internet por meio do endereço eletrônico https://siscon.bravitec.com.br/lider/indexS.cfm, na janela CONCURSO, até as 23:59hs do último dia de prazo do recurso, acessando o processo em que fez a inscrição, entrar na área restrita ao candidatoe elaborar o recurso.

12.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação, deste Edital, e de cada edital Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

12.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e na íntegra no Mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT e no site https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.7. Não serão aceitos recursos encaminhados por outros meios que não sejam os dispostos nos subitens 12.3 e 12.4. deste Edital.

12.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.10. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado nos subitens 12.2. e 12.4 deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

12.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que forem constatados.

12.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

12.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.15. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

12.16 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de cada uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, onde a perca de prazo para interposição de recursos implicará na suspensão ao direito a correções de possíveis inconsistências.

12.17 - A empresa Líder Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - ME e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

13.1.A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões das provas objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

13.3. Em hipótese alguma o cartão/folha de resposta poderá ser substituído, salvo nos casos de erros de impressão ou de má qualidade, ou por entrega de cartão a outro candidato ou cargo, ou outro motivo de força maior.

14 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

14.1.A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas, a partir das 09:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, no site https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/ e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

15. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

15.1.Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado aos servidores Públicos do Município de Mirassol D`Oeste e tendo como Regime Previdenciário o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1. Após a divulgação do resultado final, o presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, mediante publicação do aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e na íntegra no Mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT e no site https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1. A contratação e exoneração dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será realizada de acordo as disposições das Legislações Municipais e outras pertinentes aplicadas.

17.2. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada exclusivamente para suprir vagas para realização de serviços temporários sem caráter permanente e efetivo, a falta de servidores de carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para tratamento de saúde e nos casos de licenças legalmente concedidas.

17.3. As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse da administração, por período devidamente disposto em lei, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Previdenciário o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

17.4. As despesas com as possíveis contratações deste Processo Seletivo correrão por conta de dotações específicas da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT.

17.5. Os candidatos aprovados nas vagas dispostas no Anexo I deste Edital ou inscritos na condição de cadastro reserva, quando contratados, deverão prestar os serviços no local indicado para o cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.

17.6. A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

17.7. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade;

b) Por iniciativa do contratado;

c) Por interesse da administração pública.

17.8. A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pelo Prefeito Municipal, de acordo com sua necessidade e legislações pertinentes, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato ou futuro de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.9. O candidato aprovado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

17.10. Para contratação dos aprovados será exigido Atestado Admissional, emitido no Município de Mirassol D’ Oeste – MT no PSF’s ou Centro de Saúde.

17.11– Somente poderá ser contratado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício do cargo.

17.12. Em se tratando de deficiência, esta deve ser compatível com as atribuições do cargo.

17.13. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com item 17.10, e demais exigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados a legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

17.14. Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.15. O candidato deverá apresentar no ato de contratação os seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade (cópia legível);

b. Cadastro de Pessoa Fisica – CPF (cópia legível);

c. Cartão PIS/PASEP (cópia legível);

d. Título de Eleitor (cópia legível);

e. Registro no Conselho de Classe (cópia legível) quando exigível;

f. Certificado de Reservista (cópia legível);

g. Comprovante de Escolaridade (cópia legível);

h. Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia legível);

i. Caso seja casado (a), cópia do CPF do (a) cônjuge;

j. Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);

k. Cópia do CPF dos filhos (quaisquer idades – obrigatório);

l. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

m. Comprovante de votação da última eleição que antecederem à contratação (pode ser emitida pelo site: http://www.tre-mt,jus.br/ ou certidão Emitida no Cartório Eleitoral);

n. Certidão Negativa de Débitos para com o município de Mirassol D’ Oeste (Solicitar no setor de Tributação da Prefeitura);

o. Atestado Admissional (Deverá ser emitido em Mirassol D’ Oeste no PSF’s ou Centro de Saúde;

p. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

q. Comprovante de endereço residencial atualizado;

r. Declaração de Bens ou Declaração de IRRF do exercido;

s. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação e último contrato);

t. Cópia do CPF do pai e mãe (obrigatório).;

u. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

18 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

18.1.A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado ficará Instalada na Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT,Rua Antônio Tavares, nº 3310, bairro Centro, Mirassol D’ Oeste MT, CEP nº 78.280-000.

18.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Processo Seletivo Simplificado é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

18.3. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Edital - item 04, bem como publicar alterações quando necessário.

18.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito às normas e legislações pertinentes.

18.5. A Comissão Organizadora poderá, em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares e em que se expiraram as fases de recursos ou não for mais possível à correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, ainda, procurando tornar claros e públicos estes possíveis atos.

18.6. A Comissão Organizadora também poderá aplicar o disposto no item 12.15. deste Edital, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, podendo ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT.

19.2. Somente poderão ser contratados os candidatos aprovados e inscritos como classificados dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital.

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT, valendo para esse fim, as publicações disponíveis nos veículos de comunicação dispostos neste Edital.

19.5.1. A Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT, a Comissão Organizadora do Presente Processo Seletivo Simplificado e a empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, não serão obrigados a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados.

19.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT.

19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.

19.9. A Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações.

19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, quando esgotada as fases de recursos, vista ou revisão de provas.

19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.14. Não serão permitidas a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas nas dependências do local onde forem aplicadas as provas do Processo Seletivo Simplificado, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora em casos específicos.

Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

- ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

- ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SEREM APLICADOS NAS PROVAS OBJETIVAS;

- ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES E OUTROS CANDIDATOS QUE COMPROVADAMENTE NECESSITAREM;

- ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS;

- ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO;

- ANEXO VI - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

- ANEXO VII – MODELO DE REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS;

Mirassol D`Oeste – MT, 05 de Fevereiro de 2019.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º

Total de

Vagas

Do Total das Vagas serão disponibilizadas para os PNE

Nº de Vagas Classificatórias na 1º Etapa – para cargos que exigirem outras Etapas

Carga

Horária semanal

TIPOS DE PROVAS

Vencimento

Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

LOCAL DE TRABALHO

01

Professor Pedagogo

Ensino Superior

05

01

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Distrito Sonho Azul

02

Professor Pedagogo

Ensino Superior

48

09

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

03

Professor/Letras

Ensino Superior

03

-

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

04

Professor/Matemática

Ensino Superior

03

-

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

05

Professor/História

Ensino Superior

01

-

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

06

Professor/Geografia

Ensino Superior

01

-

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

07

Professor/Ciências da Natureza

Ensino Superior

CR

-

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

08

Professor/Educação Física

Ensino Superior

CR

-

-

30 H

Objetiva/

Teórica e Títulos

3.053,45

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

09

Monitor de Creche

Ensino Médio

03

-

-

40 H

Objetiva/

Teórica

1.006,28

Isento

Distrito Sonho Azul

10

Monitor de Creche

Ensino Médio

13

02

-

40 H

Objetiva/

Teórica

1.006,28

Isento

Local cfe necessidade e interesse público

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Processo Seletivo Simplificado n. 01/2019

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS

CARGOS

CONTEÚDO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; figuras de linguagem; vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; Morfologia: classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos íntegrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); uso da crase; pontuação. Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); Nomes: próprios e comuns; Grafia da palavra Porquê. Crase.

SUPERIOR

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos íntegrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; uso da crase; pontuação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA

CARGOS

CONTEÚDO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: ângulos, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números reais Reais; Função Polinominal do 1o e 2oGraus; Função Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Relações de Triângulos Quaisquer; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica. Resolução de Problemas e Raciocínio lógico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e GERAIS NÍVEL SUPERIOR

CÓD. CARGO

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTO GERAIS

01

Professor

Pedagogo

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnicoracial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

02

Professor

Pedagogo

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnicoracial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

03

Professor

/Letras

Variação Linguística, Norma e Ensino da Língua. Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. Literatura. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de leitura: leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura. Práticas de Leitura e de Produção de Texto. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação). Linguagem, Interlocução e Dialogismo. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes e marcas linguísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade.

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

04

Professor

/Matemática

Matemática, Sociedade e Currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

05

Professor

/História

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Europeia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

06

Professor/

Geografia

Aspectos Físicos: Clima, Vegetação, Relevo, Hidrografia, Recursos Naturais e os Impactos Ambientais nos Ecossistemas Naturais e Agrícolas; Aspectos Geográficos: Localização e Limites da Superfície Brasileira, Área e População; Aspectos Econômicos: Comércio, Indústria, Transportes e Comunicações, Agricultura, Energia e Turismo; Geografia Geral: As Relações Campo Cidade; O Positivismo como Fundamento da Geografia Tradicional e a Geografia Crítica; A Crise da Geografia na Atualidade; A Produção do Espaço Capitalista Mundial; A Globalização e os Mercados Regionais; Os PCN’S e o Ensino da Geografia; Geografia de Mato Grosso.

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

07

Professor

/Ciências da Natureza

Ambiente e recursos naturais: Fatores Abióticos do ambiente - Ar, Água, Rochas e Solo. Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos. Noções de Ecologia. Problemas ambientais. Características dos ecossistemas brasileiros. Seres vivos: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos. Níveis de Organização dos Seres Vivos. Anatomia, Morfologia e Fisiologia dos Seres Vivos. Noções de Evolução. Corpo Humano: Anatomia, Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e Reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Doenças humanas virais, bacterianas e parasitárias. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. Adolescência e sexualidade. Química e Física: Fenômenos da natureza: físicos e químicos. Estrutura e Propriedades da Matéria. Estados Físicos da Matéria. Transformações da matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Funções e Reações químicas. Força e movimento. Fontes, formas e transformação de energia. Calor e temperatura. Produção, propagação e efeitos do calor. As ondas e o som. A luz, magnetismo, eletricidade. Metodologias no Ensino de Ciências e a organização da prática educativa. Noções de astronomia. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica.

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

08

Professor/

Educação

Física

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217).

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e GERAIS NÍVEL MÉDIO

CÓD. CARGO

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTO GERAIS

09

Monitor de Creche

Conhecimentos básicos de primeiros socorros, noções de recreação, noções de esportes, lazer, noções de higiene pessoal com crianças, noções de como alimentar crianças, aptidão e habilidades para lidar com crianças; Noções de Planejamento de atividades; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor, o cuidar e o brincar, o educar, O cotidiano da criança, espaço, rotina, afetividade, Alimentação, Hábitos de higiene. Adaptação à escola: escola e família. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem. Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei Federal n.º 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica do Município

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

10

Monitor de Creche

Conhecimentos básicos de primeiros socorros, noções de recreação, noções de esportes, lazer, noções de higiene pessoal com crianças, noções de como alimentar crianças, aptidão e habilidades para lidar com crianças; Noções de Planejamento de atividades; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor, o cuidar e o brincar, o educar, O cotidiano da criança, espaço, rotina, afetividade, Alimentação, Hábitos de higiene. Adaptação à escola: escola e família. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem. Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei Federal n.º 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica do Município

Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal- Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, Tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, Globalização e Blocos Econômicos, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL OU TRATAMENTO DIFERENCIADO –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019

PNE - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

O Candidato supracitado vem através deste; REQUERER em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID; ou outro motivo devidamente comprovado abaixo:

( ) VAGA ESPECIAL COMO PNE e TRATAMENTO DIFERENCIADO (quando haver vagas disponíveis)

- Tipo de deficiência de que é portador: __________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID:______________

- Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________

-Relatar Tratamento diferenciado quando necessitar, inclusive tempo adicional cfe determina § 2º, Decreto n. 9508/2018:: _________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .

( ) TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA NÃO PNE;

- Comprovação com documento Anexo: _______________________________________

- Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:_______________

- Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

- Relatar Tratamento diferenciado quando necessitar: _____________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia; astigmatismo; estrabismo e congêneres)

Declaro; para os devidos fins; que sou portador da deficiência acima mencionada; e concordo em me submeter; quando convocado; à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de Mirassol d´Oeste - MT; a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não; e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________; ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO IV

ATRIBUICÕES DOS CARGOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº º 001/2019

Cargo Atribuições do Cargo

Professor 30 H

São atribuições específicas do professor:

I - participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - participar da elaboração do Plano Político- Pedagógico;

IV - desenvolver a regência efetiva;

V - controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - participar de reunião de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisa educacional; e

IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. Lei Complementar 026/2002 Atualizada

Monitor de Creche

Descrição Sintética

Atender às necessidades infantis com zelo e responsabilidade

Descrição Analítica

Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças, e atender às demais necessidades das mesmas. Tratar as crianças com carinho, atenção e afetividade. Acompanhar e registrar o processo de crescimento de cada criança e do grupo; organizar e cuidar do local a fim de evitar acidentes domésticos comuns na infância; proporcionar às crianças ambientes agradáveis de convivência; ter todo o cuidado com a criança doente, auxiliando na identificação precoce de doenças infecto-contagiosas, evitando-se, sempre que possível, o isolamento e a exclusão da criança; alimentar adequadamente as crianças de acordo com a sua faixa etária; zelar pela higiene corporal das crianças, realizando junto com elas os cuidados corporais recomendados, entre eles escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso do sanitário, tudo isso visando à limpeza e o conforto. Promover jogos e brincadeiras recreativas e voltadas à formação da criança. Buscar desenvolver nas crianças, através de brincadeiras, o espírito de solidariedade aliado ao de competição, objetivando o equilíbrio entre os dois sentimentos. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

Lei Complementar 158/2016 atualizada (Cargo incluído pela LC nº 161/2017 e alterado pela LC 162/2017)

ANEXO V

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________; (nacionalidade) ______________;

(estado civil) ________________; (profissão) _______________________; nascido(a) em _________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _____; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________; (nacionalidade) ______________; (estado civil) _________________; (profissão)_______________________; nascido(a) em ________________; portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________; residente na Rua/Av.___________________________________________; nº _______; Bairro __________________________; Cidade de ________________________________ Estado _________; CEP_______________; Telefone nº ____________________; para o fim específico de___________________________________________________

______________________________________________________________________

- Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2019 da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT.

_________________________; ______ de __________________ de ________.

______________________________________

Assinatura do (a) requerente

Obs.:

Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório.

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019

MODELO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________

N. da Inscrição: __________________

O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:

( ) Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2019 da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT.

( ) Edital Complementar n. ___/____, do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2019 da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste – MT.

( ) Outros:________________________________________________________.

Justificativa do Recurso:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________; ___ de ___________ de ______.

______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

Obs. Assinatura esta idêntica ao documento de identificação do candidato

ANEXO VII

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ___________________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________Código do cargo: ________________

N.º RG: ___________________________________N.º CPF: _____________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______ (_______________) pontos; referente ao título constante do Item 10.3.1. do Edital n.º 01/2019; LETRA ______(___________________________________________________) para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste - MT.

(Obs.: Os títulos constantesdas letras "a"; "b" e "c" do item 10.3.1. não são cumulativos entre si; sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________/MT; ______ de ________________ de 20___.

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

Obs. Assinatura esta idêntica ao documento de identificação do candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Em cumprimento ao item 10.3.1. do Edital de Processo Seletivo n.º 01/2019 da Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste – MT.

Deferimos o requerimento; atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Deferimos parcialmente o requerimento; atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

_________________________ ______________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão