Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2019.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 051/2018

INEXIGIBILIDADE N. 032/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 054/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para Fornecimento de energia elétrica nos prédios das diversas Secretarias desse município, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois reais), que será pago à CONTRATADA, que será pago mensalmente de acordo com o consumo e mediante a apresentação da Fatura e respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha 28

R$ 140.000,00

05 – Secretaria Municipal De Educação

Unidade 02 – Departamento De Educação Infantil

1.014 – Manutenção Do – Departamento De Educação Infantil

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 62

R$ 40.000,00

05 – Secretaria Municipal De Educação

Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental

2.016 – Manutenção Do – Departamento De Ensino Fundamental.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 102

R$ 200.000,00

08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 202

R$ 170.000,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.050 – Manutenção Da Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 305

R$ 300.000,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.047 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 302

R$ 20.000,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.049 – Manutenção do DAE

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 324

R$ 50.000,00

11 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

2.054 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 345

R$ 35.000,00

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.066 – Manutenção das atividades do CRAS

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 365

R$ 25.000,00

06- Secretaria Municipal De Cultura

01 – Secretaria Municipal De Cultura

1.026 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 144

R$ 12.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de janeiro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

ENERGISA MATO GROSSO -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A

CNPJ nº 03.467.321/0001-99

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

CPF : 487.364.491-72

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

OAB/MT 23194

Procuradora do Município