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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
INEXIGIBILIDADE N. 032/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 054/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para Fornecimento de energia elétrica nos prédios das diversas Secretarias desse município, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois reais), que será pago à CONTRATADA, que será pago mensalmente de acordo com o consumo e mediante a apresentação da Fatura e respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha 28
R$ 140.000,00
05 – Secretaria Municipal De Educação
Unidade 02 – Departamento De Educação Infantil
1.014 – Manutenção Do – Departamento De Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 62
R$ 40.000,00
05 – Secretaria Municipal De Educação
Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental
2.016 – Manutenção Do – Departamento De Ensino Fundamental.
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 102
R$ 200.000,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 202
R$ 170.000,00
09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
2.050 – Manutenção Da Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 305
R$ 300.000,00
09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
2.047 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 302
R$ 20.000,00
09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos
2.049 – Manutenção do DAE
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 324
R$ 50.000,00
11 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
2.054 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 345
R$ 35.000,00
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.066 – Manutenção das atividades do CRAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 365
R$ 25.000,00
06- Secretaria Municipal De Cultura
01 – Secretaria Municipal De Cultura
1.026 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Cultura
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 144
R$ 12.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de janeiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
ENERGISA MATO GROSSO -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ nº 03.467.321/0001-99
CONTRATADATESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU CPF : 487.364.491-72 | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município