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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 054/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 121/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de remoção de material do tipo resíduos de serviços de saúde, gerados por estabelecimentos de saúde, definidos pela Resolução ANVISA RDC n. 306, de 07/12/2014, com acondicionamento em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam a ações de punctura e ruptura, com coleta, transporte, tratamento e destinação final, com coleta bimestral, com o limite de até 200 kg por coleta, com inicio em 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor bimestral de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.044 – Manutenção do programa Saúde da Família
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 258
R$ 14.880,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de janeiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP
CNPJ: 07.657.198/0001-20
CONTRATADATESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município