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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 068/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 157, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA IMPERIAL SERVIÇO DE CONSULTORIA EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de assessoria direta para tratar de assuntos de interesse da prefeitura em órgãos governamentais em Brasília - DF, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração
2.008- Manutenção Secretaria Mun. De Administração
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 28
R$ 18.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de janeiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
IMPERIAL SERVIÇO DE CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: n. 19.399.676/0001-28
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome:NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
OAB/MT 23194
Procuradora do Município