Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2019.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 127/2018

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 068/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 157, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA IMPERIAL SERVIÇO DE CONSULTORIA EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de assessoria direta para tratar de assuntos de interesse da prefeitura em órgãos governamentais em Brasília - DF, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção Secretaria Mun. De Administração

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 28

R$ 18.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de janeiro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

IMPERIAL SERVIÇO DE CONSULTORIA EIRELI

CNPJ: n. 19.399.676/0001-28

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome:NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

OAB/MT 23194

Procuradora do Município