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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“Dispõe Sobre Convocação dos Candidatos Aprovados/Classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 888 de 08 de abril de 2015, que dispõe a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, visando atender necessidades de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final Processo Seletivo Simplificado, pelo Decreto Nº. 030/2018 de 18 de maio de 2018 o qual possui candidatos aprovados e classificados;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em promover a contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO a ordem rigorosa de classificação do Edital Complementar nº 014, do procedimento supracitado;
CONVOCA:
Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2018, para os Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Av. Lúcio Mendonça Primo, 621, Conjunto Habitacional Arco Íris II, em Itiquira, Estado de Mato Grosso, no período de 30 dias a contar da publicação deste, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, para tratarem de assuntos de seu interesse.
Art. 2º - Os candidatos convocados são os seguintes:
QTD | CANDIDATO | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
01 | LUCINETE TUPINA DA SILVA BASTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM-ITIQUIRA | 2º COLOCADO APROVADO |
Art. 3º - Os candidatos deverão apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria, que comprove o que segue abaixo:
01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 18 (dezoito) anos;
02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);
03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;
04 - Certidão de Nascimento dos filhos e frequência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);
05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
07 - Cartão do PIS/PASEP;
08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;
09 - Título de Eleitor;
10 - Certidão Negativa de ações cíveis e criminais, fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio, e caso positiva, esta deverá estar acompanhada de certidão de objeto e pé dos processos nela constantes;
11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido, expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
13 - 02 (duas) foto 3X4 colorida e recente;
14 - Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);
17 - Declaração contendo endereço residencial;
18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
19 - Declaração de Bens;
20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
21 –Conta Corrente Banco do Brasil.
22- CPF dos dependentes maiores de 14 anos
23- CPF do cônjuge, se for o caso
24- CPF do Pai e da Mãe
25- Cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o número e os dados pessoais
26- Declaração de não participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e de não exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser contratado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo.
Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser contratado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo.
Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, em 05 de fevereiro de 2019.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal