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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares, seja para ligações, acesso às redes sociais, jogos eletrônicos, WhatsApp e aplicativos, similares, por servidores do CORESS/MT que estejam em serviço, durante o horário de expediente, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antônio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis,
Considerando que a Rede Mundial de Computadores (Internet) é indispensável à vida das pessoas, sendo uma ferramenta sólida para as atividades diárias, incluindo as do Poder Público;
Considerando que o advento das Redes Sociais ampliou a interação e a troca de informações entre as pessoas;
Considerando que a atenção voltada para os aparelhos reflete em dispersão com as demandas dos usuários do serviço público;
Considerando ser proibido ao Servidor, durante o horário de trabalho, exercer atividade à ele estranha, negligenciando o serviço e prejudicando o seu bom desempenho;
Considerando a responsabilidade que os Servidores Públicos possuem em oferecer atendimento de qualidade à sociedade;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibido a todos os funcionários do CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO o uso de aparelhos celulares, seja para ligações, acesso à jogos eletrônicos, redes sociais, WhatsApp e congêneres, por qualquer meio, nas dependências do CORESS/MT ou fora delas, estando em serviço, durante o horário de expediente, salvo os casos em que se utilizar de tais meios de comunicação para realização dos serviços do CORESS/MT.
Artigo 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior, sujeitará o infrator às sanções administrativas nos termos da CLT, bem como das demais Legislações aplicáveis a espécie.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 21 de janeiro de 2.019.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT