Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA, cumprindo os termos da Lei Municipal n. 1.178/1991 e suas alterações, bem como, conforme previsão contida na Lei Complementar Municipal n. 4.413/2018, NOTIFICA os senhores contribuintes (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóveis localizados neste município), quanto ao LANÇAMENTO e VENCIMENTO do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO e TAXA DE LIMPEZA URBANA, referente ao exercício financeiro de 2.019.
O Documento de Arrecadação Municipal para pagamento de IPTU E TAXA DE LIMPEZA URBANA – EXERCÍCIO 2019, referente a imóveis prediais, estão sendo encaminhados pelos Correios.
O contribuinte de imóvel exclusivamente territorial, bem como, os demais (imóveis prediais) poderão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do IPTU E TAXA DE LIMPEZA URBANA – EXERCÍCIO 2019 através do site http://www.varzeagrande.mt.gov.br, no link serviços “Boleto do IPTU” ou junto a Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Gestão Fazendária (CAC/SEGEFAZ), situada à Avenida Castelo Branco, 2.500 – Paço Municipal, Várzea Grande – MT, CEP 78.125-700.no horário das 08h00min às 17h00min, podendo ser pago da seguinte forma:
I - COTA ÚNICA: com pagamento, até 29 de Março de 2019 com desconto de:
a) 15% (quinze por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto, ou;
b) 5% (cinco por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que possuam débitos em aberto;
II - PARCELADO: sem desconto, em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 29 de Março de 2019, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 02 (duas) Unidade Padrão Fiscal – UPF do município de Várzea Grande.
As ISENÇÕES quanto ao IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO e TAXA DE LIMPEZA URBANA, referente ao exercício financeiro de 2.019 deverão ser solicitadas a partir de 30 de Janeiro de 2.019 até 30 de Setembro de 2.019, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
Após o vencimento do prazo para pagamento do tributo lançado em COTA ÚNICA ou da 1ª (primeira) parcela na opção PARCELADO, passarão a incidir a cobrança de multa, juros e correção monetária até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação vigente, bem como, o débito será inscrito em DÍVIDA ATIVA, e posteriormente a Procuradoria Municipal ingressará em juízo para EXECUÇÃO DA DÍVIDA, conforme Lei Municipal nº 1.178/1991 (Código Tributário do Município de Várzea Grande).
Informações pelos telefones: CAC/SEGEFAZ: (65) 3688-8205.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 05 de fevereiro de 2019.
Lucinéia dos Santos Ribeiro
Secretária Interina Municipal de Gestão Fazendária