Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2019.

8º TA ao contrato 005/2016

OITAVO TERMO ADITIVO

(PRAZO e VALOR)

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 005/2016

“TERMO ADITIDO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO - MT E A EMPRESA NILSON L. RODRIGUES TURISMO ME, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONTRATANTE.”

Aos 14(quatorze) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, a CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, portador do RG nº 3.631.566-0 SSP/PR e CPF n° 554.863.719-34, brasileiro, residente à Av. Celin Turnele, 367 - Centro, no município de Novo Mundo/MT; e de outro lado, como CONTRATADA a Empresa NILSON L. RODRIGUES TURISMO ME, CNPJ/MF sob o nº 17.634.543/0001-63, Inscrição Estadual sob nº 13.479.739-6, Rua da Saudade, s/nº, Setor Industrial, Guarantã do Norte/MT, Representada neste ato por seu proprietário Sr. NILSON LINHARES RODRIGUES, portador do CPF nº 406.992.501-53, resolvem celebrar o presente termo aditivo de CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direito e obrigações das partes na execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento, conforme Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 034/2015, na forma prevista no contrato 005/2016 em comum acordo, resolvem aditar e ajustar o contrato original mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0 -O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo, Aditivar o PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO COMO TAMBÉM O VALOR Global do Contrato administrativo, a fim de prosseguir com os serviços para TRANSPORTE ESCOLAR até no ANO LETIVO DE 2019.

2.0 – Assim em razão de acréscimos nos percursos das linhas do transporte escolar, ora objeto deste contrato, em razão de novos assentamentos e mudanças de moradores com crianças com idade escolar neste município, e tendo em vista que após o levantamento de valores para prestação dos serviços em zona rural deste município, em especial Comunidade Cristalino do Norte e Rochedo localizadas a 50 e 80 quilômetros de distância deste centro urbano, verificou-se que a continuidade dos serviços pela contratada seria a solução mais eficaz, em razão dos preços estarem compatíveis com o do mercado local e da região como também os seus motoristas já estarem familiarizados com a realidade e familiares dos alunos da região sendo assim a sua continuidade benéfica ao município, uma vez que inclusive não ocorrerá questionamentos ou interrupções ocasionadas por culpa da empresa contratada durante a execução dos serviços em período anterior, razões pela qual se prorroga a vigência e execução do contrato.

Também em razão a prorrogação do prazo contratual para o ano letivo de 2019, e em atenção ao entendimento do departamento contábil deste município, também fica acrescido ao valor global do contrato o valor estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem a obrigação de pagamento do valor total em razão do pagamento ser realizado mediante km rodados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.0 - Fica desde já, acordado entre as partes que, o presente Termo Aditivo terá sua VIGÊNCIA prorrogada durante o ano letivo de 2019, (200 duzentos dias aula), podendo porem ser rescindido antes deste período, pela Contratante em sua totalidade ou parcial.

CLÁUSULA TERCEIRA –DA EXECUÇÃO

A execução do presente contrato se dará conforme calendário escolar formalizado pela Secretária Municipal de Educação para o ano letivo de 2019.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL

4.1– A necessidade do presente Aditivo, se vê necessário em razão de acréscimos nos percursos das linhas do transporte escolar, ora objeto deste contrato, em razão de novos assentamentos e mudanças de moradores com crianças com idade escolar neste município, e tendo em vista que após o levantamento de valores para prestação dos serviços em zona rural deste município, em especial Comunidade Cristalino do Norte e Rochedo localizadas a 50 e 80 quilômetros de distância deste centro urbano, verificou-se que a continuidade dos serviços pela contratada seria a solução mais eficaz, em razão dos preços estarem compatíveis com o do mercado local e da região como também os seus motoristas já estarem familiarizados com a realidade e familiares dos alunos da região sendo assim a sua continuidade benéfica ao município, uma vez que inclusive não ocorrerá questionamentos ou interrupções ocasionadas por culpa da empresa contratada durante a execução dos serviços em período anterior, razões pela qual se prorroga a vigência e execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES

Fica desde já aditivado ao contrato o valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pagos nas mesmas condições previstas no contrato de origem, ou seja, por km rodados, permanecendo os mesmos valores por km, ou seja. R$ 5,50(cinco reais e cinquenta centavos) por km.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, como também os valores por km rodado conforme estabelecidos no primeiro aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 14 de Dezembro de 2018.

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ANTONIO MAFINI NILSON L. RODRIGUES TURISMO ME

Prefeito Municipal Representada pelo Sr. NILSON LINHARES RODRIGUES

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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