Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2019.

DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 061/2016

DECIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 061/2016.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício o Sr. Jose Arimateia Vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342 – SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADO:

VETOR SERVICOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.401.188/0001-30, com sede na Av. Florianópolis, 630, Parque Eldorado, Primavera do Leste, MT, CEP 78.850-000, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Vitor Paulo da Silva, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1265405-1 SSP/MT e do CPF n.º 912.530.551-49, residente e domiciliado na cidade de Primavera do Leste, MT;

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2016 de 04/08/2016 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a contratação de servidor constante à CLÁUSULA TERCEIRA do contrato nº 061/2016 de 04/08/2016, nos termos estabelecidos na Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

Fica acrescentado à CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço, do contrato principal, o valor de R$ 10.237,34 (dez mil duzentos e trinta e sete reais) referente a contratação de 02 (dois) Agentes de Portaria para a Escola Municipal Domingos Azzolini pelo prazo de 30 (trinta) dias para o mês 01/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na cláusula terceira do contrato nº 061/2016 de 04/08/2016.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício correrá à conta da seguinte dotação orçamentária da vigente Lei Orçamentária Anual:

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.04.122.5004.2012.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

05.01.10.301.5006.2032.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Secretaria Municipal de Educação.

06.01.12.361.5007.2036.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.

07.01.08.244.5009.2056.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Gabinete da Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos.

09.01.15.452.5011.2062.33.90.39 – Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica.

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

11.01.27.812.5013.2073.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor no dia 01/01/2019 e terá seu término no dia 31/01/2019.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE e CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste, MT, 21 de dezembro de 2018.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

VETOR SERVICOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

Contratada

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________ 2ª __________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: