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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM VALE-PREVI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VALE DE SÃO DOMINGOS E A EMPRESA A.L. DE SOUZA & CIA LTDA - ME.
O VALE-PREVI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves nº 88, CEP 78.253-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 11.569.716/0001-20, neste ato representado na forma da sua Lei Orgânica, por sua Gestora ANA LUCY DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada neste município, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 2111939-2 SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 036.479.161-61, doravante denominada simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a empresa A.L. DE SOUZA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.669.533/0001-14, com sede à Avenida Municipal nº 1544-B, Centro, na cidade de Pontes e Lacerda - MT, neste ato representada pelo Senhor AIRTON LAZARO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, Registro Geral sob o n°084052828 IFP/RJ, e Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas de nº 329.604.501-59 denominado simplesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 001/2018, face as seguintes justificativas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
1.1 Fica rescindido amigavelmente o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Prestação de Serviços Médicos nº 001/2018 por acordo entre as partes. Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindindo de forma amigável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 O presente instrumento se fundamenta no item 8.1 “a” do Contrato nº 001/2018 e no art. 78, inciso XII e art. 79, inciso II, ambos da Lei nº. 8.666/93.
2.2 A presente rescisão é motivada pela conveniência e oportunidade em decorrência do interesse público pela finalização do saldo estimado para o contrato de n° 0001/2018, sendo aceito pela DISTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável.
3.2 A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Contrato nº 001/2018.Fica eleito foro da Comarca de Pontes e Lacerda - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.
Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Vale de São Domingos - MT, 06 de Fevereiro de 2019
DISTRATANTE:
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VALE-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos - MTCNPJ n° 11.569.716/0001-20
Ana Lucy da Silva
Gestora do RPPS
DISTRATADA:
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A.L. DE SOUZA & CIA LTDA - MECNPJ nº 10.669.533/0001-14
Airton Lázaro de Souza
Sócio Representante
TESTEMUNHAS:
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Fabiano Aparecido Domingos Edinaldo Ferreira de Santana
CPF: 287.794.758-09 CPF: 009.189.551-06