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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002 2019 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO CAMINHÃO ¾ CARGA SECA COM CAPACIDADE 4.000 KG, INCLUINDO MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL TANTO NA ZONA URBANA QUANTO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2318/2018 VALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2018 SRP - 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletronico nº 031/2019, publicada a homologação no dia 01 de Fevereiro de 2019., processo administrativo n.º 031/2018 RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDORA: Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172, inscrita no CNPJ: 17.371.175/0001-08, situada na com sede na Rua Vicente Pereira Leite, Nº 542, Bairro: Centro CEP: 78.170.000 na cidade de Nossa Senhora do Livramento -MT, neste ato representada pelo Sr. Pedro Jose da Costa, Portador do RG: 1372762-1 e CPF: 987.887.361-72, residente e domiciliado na Rua Vicente Pereira Leite, Nº 542, Bairro: Centro em Nossa Senhora do Livramento-MT, CEP: 78.170.000.
1. CLAUSULA PRIMERA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, tipo CAMINHÃO ¾ CARGA SECA COM CAPACIDADE 4.000 KG, incluindo motorista devidamente habilitado para atendimento das demandas operacionais da Prefeitura Municipal tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, conforme condições, quantidades e exigências, especificado no Termo de Referência nº 063/2018, do edital de Pregão Eletrônico nº031/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social: | Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172 | ||||
Endereço: | Rua Vicente Pereira Leite, Nº 542, Bairro: Centro CEP: 78.170.000 | ||||
Contatos: | (65) 99245 - 0558 | ||||
Representante: | Pedro Jose da Costa | ||||
Item | Especificação | Qdade | Unde | Valor Unit | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, tipo CAMINHÃO ¾ CARGA SECA COM CAPACIDADE 4.000 KG, incluindo motorista devidamente habilitado para atendimento das demandas operacionais da Prefeitura Municipal tanto na zona urbana quanto na zona rural do município | 12 | meses | R$ 7.990,00 | R$ 95.880,00 |
VALOR TOTAL: R$ 95.880,00 ( Noventa e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais |
2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) .
3. CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do dia 12 de Julho de 2017 não podendo ser prorrogada.
4. CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.7.6. Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.13Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.
4.14Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
5.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura através do Servidor Marco Antonio de Figueiredo Silva, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 5.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 5.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 5.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 5.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação. 5.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 6. CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS, PRAZOS |
6.7Os serviços serão prestados em todas as localidades da Zona Rural e na Sede deste município, de acordo com a necessidade requerida, onde as máquinas da Secretaria de Obras estiverem realizando serviços conforme discriminação das localidades e distância descritas no anexo desta Ata de Registro de Preço.
7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
7.1 A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Programa | Projeto/Atividade | Origem Recurso | Reduzido | Natureza Da Despesa | Fonte |
008/2074 | Manutenção Encargos e Salários | Próprio | 080009 | 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 |
008/2278 | Recuperação e Manu. e Construção de Estradas Vicinais | Próprio | 080031 | 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 |
8. CLAUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO DO OBJETO |
9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS |
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DE DA FORMA DE PAGAMENTO |
12.4 A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos serviços, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
12.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.6 Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.
12.7 A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.12.9 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
12.10 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir:nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.
12.11 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES |
14. CLAUSULA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS |
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO |
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 06 de Fevereiro de2019.
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172
CNPJ: 17.371.175/0001-08
Representada pelo Sr. Pedro Jose da Costa
RG: 1372762-1 e CPF: 987.887.361-72