Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO CAMINHÃO ¾ CARGA SECA COM CAPACIDADE 4.000 KG, INCLUINDO MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL TANTO NA ZONA URBANA QUANTO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2318/2018 VALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2018 SRP - 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletronico nº 031/2019, publicada a homologação no dia 01 de Fevereiro de 2019., processo administrativo n.º 031/2018 RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDORA: Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172, inscrita no CNPJ: 17.371.175/0001-08, situada na com sede na Rua Vicente Pereira Leite, Nº 542, Bairro: Centro CEP: 78.170.000 na cidade de Nossa Senhora do Livramento -MT, neste ato representada pelo Sr. Pedro Jose da Costa, Portador do RG: 1372762-1 e CPF: 987.887.361-72, residente e domiciliado na Rua Vicente Pereira Leite, Nº 542, Bairro: Centro em Nossa Senhora do Livramento-MT, CEP: 78.170.000.

1. CLAUSULA PRIMERA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, tipo CAMINHÃO ¾ CARGA SECA COM CAPACIDADE 4.000 KG, incluindo motorista devidamente habilitado para atendimento das demandas operacionais da Prefeitura Municipal tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, conforme condições, quantidades e exigências, especificado no Termo de Referência nº 063/2018, do edital de Pregão Eletrônico nº031/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172

Endereço:

Rua Vicente Pereira Leite, Nº 542, Bairro: Centro CEP: 78.170.000

Contatos:

(65) 99245 - 0558

Representante:

Pedro Jose da Costa

Item

Especificação

Qdade

Unde

Valor Unit

Valor Total

01

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, tipo CAMINHÃO ¾ CARGA SECA COM CAPACIDADE 4.000 KG, incluindo motorista devidamente habilitado para atendimento das demandas operacionais da Prefeitura Municipal tanto na zona urbana quanto na zona rural do município

12

meses

R$ 7.990,00

R$ 95.880,00

VALOR TOTAL: R$ 95.880,00 ( Noventa e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta Reais

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) .

3. CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do dia 12 de Julho de 2017 não podendo ser prorrogada.

4. CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.7.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6. Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

4.13Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

4.14Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura através do Servidor Marco Antonio de Figueiredo Silva, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 5.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 5.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 5.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 5.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação. 5.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS, PRAZOS

6.1 O início da prestação de serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato; 6.2 Objeto licitado deverá estar à disposição no pátio da Secretaria de Obras em até 02 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço – OS, em que começará a contar os dias de serviços prestados; 6.3 Os serviços serão realizados em conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal, e conforme solicitação da secretaria de Obras e Infraestrutura, para a execução dos serviços que necessitarem do atendimento, independentemente da localidade solicitada. 6.4 A contratada executará as demandas operacionais da prefeitura municipal, ou seja, os serviços a serem realizados, mas sem que se tenha uma definição, cronograma e o quantitativo destes pré-determinados, tão logo lhe seja solicitado, tais como: 6.4.1 Retirada de entulhos tipo galhos de árvores, provenientes de desbastes realizados pelos munícipes e/ou pela própria Secretaria de Obras; 6.4.2 Transporte de materiais elétricos e outros auxiliares na manutenção da rede de iluminação pública, tanto na zona urbana quanto rural do munícipio; 6.4.3 Transporte de madeiras para reconstrução de pontes danificadas por eventos da natureza ou pelo intenso uso da mesma, assim como para construção de novas pontes para facilitar o transito dos munícipes dentro do município; 6.4.4 Transporte de manilhas para os locais onde há interrupção de trânsito de veículos em geral, ocasionado pelo excesso de água; 6.4.5 Transporte de combustível para abastecimento das máquinas em operação de manutenção das estradas vicinais na zona rural do município; 6.4.6 Ressalta-se porém, que estes serviços deverão estar limitados à capacidade do objeto a ser contratado, 6.5 Vale salientar, que a interrupção destes tipos de serviço, poderá comprometer a continuidade das atividades desempenhadas por esta Administração. 6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.7Os serviços serão prestados em todas as localidades da Zona Rural e na Sede deste município, de acordo com a necessidade requerida, onde as máquinas da Secretaria de Obras estiverem realizando serviços conforme discriminação das localidades e distância descritas no anexo desta Ata de Registro de Preço.

7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/Programa

Projeto/Atividade

Origem Recurso

Reduzido

Natureza Da Despesa

Fonte

008/2074

Manutenção Encargos e Salários

Próprio

080009

33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

0100

008/2278

Recuperação e Manu. e Construção de Estradas Vicinais

Próprio

080031

33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

0100

8. CLAUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1.Os serviços serão executados em conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal, e conforme solicitação da secretaria de Obras e Infraestrutura, para a execução dos serviços que necessitarem do atendimento, independentemente da localidade solicitada. 8.2.O bem locado, deverá ficar à disposição na secretaria de obra no horário das 07:00 hs às 16:00 hs, para realizar os serviços, de acordo com a solicitação da secretaria de Obras e Infraestrutura, através de emissão da Ordem de Fornecimento de Serviço. 8.3.Todos os veículos objetos nesta Ata de Registro de Preço deverão possuir os equipamentos enumerados abaixo e atender às seguintes obrigações: 8.3.1. Acessórios obrigatórios: cintos de segurança, extintor, estepe, chave de roda, macaco, triângulo e etc.; 8.3.2. Cordas, papelões, plásticos e todos os demais materiais utilizados para embalar as cargas, quando necessário; 8.3.3. Com motorista por conta da contratada. 8.3.4. Os veículos deverão possuir seguro total contra acidentes, danos materiais e a terceiros. 8.3.5. O bem locado deverá estar com a documentação em dia referente ao IPVA, Seguro e Licenciamento; 8.3.6. Em caso de defeito, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) horas, devendo este ser descontado do valor da locação ao término do mês; 8.3.7. O motorista que conduzirá os veículos deverá ter habilitação categoria “D”; 8.4. O vencedor se comprometera a entregar os objetos licitados com cobertura de seguro contra danos materiais a terceiros ou responsabilidade civil, correndo essas despesas, durante o prazo contratual, por conta do LOCADOR; 8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8.6. Os serviços serão realizados em localidades rurais onde as maquinas da Secretaria de Obras estiverem realizando serviços, mediante distância/quilômetros conforme relação discriminada na TR. 8.7. Os serviços serão prestados em todas as localidades da Zona Rural e na Sede de acordo com a necessidade e cronograma anexo, devendo a empresa contratada entregá-los nos prazos máximo de 02 (dois) dias a contar da entrega da Ordem de Fornecimento do Serviço, nas localidades onde as máquinas da Secretaria de Obras estiverem realizando serviços conforme discriminação das localidades e distância descritas no anexo nesta Ata de Registro de Preço.

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93; 9.2.Uma vez comunicada de que a CONTRATANTE efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 9.2.1. A entregar os veículos no padrão exigido pela CONTRATANTE, licenciados e emplacados no Estado de Mato Grosso; 9.2.2. A contratada deverá dispor de veículos de igual especificação reserva, com as mesmas características técnicas contidas no instrumento, licenciado no estado de Mato Grosso, em número suficiente para compor eventuais substituições por indisponibilidade, de modo a garantir a continuidade dos serviços, respeitando o prazo de 02(duas) horas, contados a partir da comunicação, feita pelo gestor do contrato; 9.2.3. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante, e corretiva aquelas relacionadas à mecânica, elétrica, eletrônica, suspensões, entre outras relativas aos veículos, incluindo socorro mecânico com guincho, serão realizadas por conta da Contratada, sem ônus para a Contratante devendo ser disponibilizada, sempre que solicitado, comprovação destas manutenções em estabelecimentos autorizados; 9.2.4. A contratada deve realizar reparos e substituição de pneus, a qualquer tempo, em todos os veículos locados, sendo somente permitido a parada deste durante o reparos e substituição, limitado ao tempo de 3(três) horas. 9.2.5. A substituição deverá ocorrer quando apresentarem risco ou quanto a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI ( Thread Wear Indcators); 9.2.6. A Contratada deverá manter todos e quaisquer gastos com o veículo, compatível com o veículo locado, sendo também o combustível por conta da contratada; 9.2.7. Para efeito de medição, a locação será contada a partir da entrega dos veículos à contratante; 9.2.8. Em caso de aditamento de quantidade, nos termos da lei, a contratada deverá atender nos prazos máximos estipulados neste edital, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE; 9.3.É vedada a subcontratação total dos serviços de locação; 9.4. É de inteira responsabilidades da contratada, eventuais danos materiais causados a terceiros, e aos veículos locados; 9.5. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada; 9.6. Contratada se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e responder todas as consultas feitas pela Contratante no que se refere ao atendimento do objeto; 9.7. A aceitação dos veículos está condicionada à prévia vistoria e teste por parte do Setor de Transporte da CONTRATANTE, no ato de sua apresentação. No caso de rejeição dos veículos, os mesmos deverão ser substituídos num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da determinação; 9.8. O gerenciamento dos veículos locados deverá ocorrer para controle de todos os dados necessários ao monitoramento da frota, inclusive o seu uso, como também para efeito de fiscalização de utilização da frota, devendo ser tal gerenciamento executado em conjunto pela Contratada e Contratante, sendo que os dados dos veículos solicitados pela Contratante devem ser fornecidos de imediato, possibilitando o cruzamento de dados para controle e gestão do contrato; 9.9. As faturas só serão pagas depois de conferidas pelo responsável de acordo com o controle do serviço executado e validado pela CONTRATANTE. 9.10. A manutenção deverá obedecer a um cronograma programático de modo que todos os veículos estejam em dia com a troca de óleo, situação dos pneus, condições plenas de uso, entre outras; 9.11. Deverá manter o perfeito funcionamento dos odômetros dos veículos sendo vedada a utilização de veículos sem o equipamento em perfeito estado de funcionamento; 9.12. Deverá obedecer ao remanejamento, flexibilização e otimização do uso do veiculo determinado pela CONTRATANTE, visando a maximização da utilização da frota; 9.13. Deverá manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo; 9.14. Encaminhar a Nota Fiscal ao Setor de transporte para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido; 9.15. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Setor de Transporte, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.16. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços prestados ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE; 9.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 9.18. A contratada deve obrigatoriamente conhecer todas as localidades e estradas vicinais do Município; 9.19. O veículo a ser locado deve estar em perfeito estado mecânico, elétrico etc, com a manutenção e revisões em dia, e ficará disponível no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura em horário de expediente da Prefeitura; 9.20. Em casos excepcionais e urgentes a Contratada deverá atender as solicitações feitas fora do período de antecedência estipulado no item anterior, não podendo estas ser recusadas sob quaisquer pretextos; 9.21. Também em casos excepcionais poderá haver cancelamento da solicitação antes do início da prestação do serviço, não cabendo qualquer obrigação de a Contratante pagar a Contratada por eventuais disponibilidade dos caminhões não utilizados 9.22. O vencedor deverá estar com o veículo em perfeitas condições e devidamente abastecido no pátio da Secretaria de Obras de segunda à sexta-feira das 07:00hs às 13:00hs, para que desse local receba através do Secretário de Obras a Ordem de Serviço com a designação do local a ser feito os serviços e faça a distribuição dos mesmos. 9.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 Fornecer todas as informações pertinentes para a perfeita execução dos serviços contratados, tais como: horário e local de busca e entrega dos materiais e equipamentos, bem como qualquer mudança no cronograma. 10.2 Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento; 10.3 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 10.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências; 10.5 Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo; 10.6 Disponibilizar os veículos para a manutenção, quando solicitada pela contratada, exigindo-lhe a reposição imediata por outro veículo de igual especificação e plenas em condições de uso; 10.7 Penalizar a contratada em caso de descumprimento de regras contratuais e previstas em edital, inclusive comunicar a CONTRATADA, gestora do contrato quanto aos acontecimentos e procedimentos tomados. 10.8 Receber os veículos, verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, cabendo relatório, conforme o caso, e o estado geral do veículo, inclusive rejeição do mesmo acaso esteja em desconformidade com o estipulado neste Termo. Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço. 10.9 Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento. 10.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.12 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.13 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DE DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal, e após atestado de recebimento pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. 12.2 O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 12.3 O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos serviços do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

12.4 A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos serviços, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

12.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.6 Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

12.7 A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

12.8 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.9 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.10 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir:nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

12.11 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 13.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3. Fraudar na execução do contrato; 13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5. Cometer fraude fiscal; 13.1.6. Não mantiver a proposta. 13.2.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13. 14. 15. 16. 17. 17.1. 17.2. 13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.3.Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.5.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.5.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14. CLAUSULA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.

16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 06 de Fevereiro de2019.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: PEDRO JOSE DA COSTA 98788736172

CNPJ: 17.371.175/0001-08

Representada pelo Sr. Pedro Jose da Costa

RG: 1372762-1 e CPF: 987.887.361-72