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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E A LIGA DESPORTIVA MUNICÍPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.
Pelo presente Termo de Convênio, que celebram de um lado o Município de RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 348139 SSP/MT e inscrito sob o CPF n.º 567.672.001-82, e de outro lado, a LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, com sede a Av. Jose Júlio de Lima nº 172, Bairro Centro, Município de Reserva do Cabaçal - MT, inscrita no CNPJ nº. 02.686.605/0001-03, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor ADAIR JOSÉ BATISTA MOTA , portador do CPF nº. 036.571.441-04 e RG nº. 20797435 SSP/MT, denominado neste instrumento apenas como LIGA DESPORTIVA DO MUNICIPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, celebram o presente Convênio, nas seguintes Cláusulas e condições, conforme prevê a Lei Municipal nº. 566/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Convênio é o repasse de recurso financeiro, para a LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL.
Estes recursos servirão como pagamento do Município à LIGA DESPORTIVA DO MUNICIPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, para custeio de despesas cuja finalidade seja a promoção de atividades desportivas no âmbito do município de Reserva do Cabaçal.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do presente convênio será até 31 de Dezembro de 2019, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR
Pelo objeto do presente Termo, o Município pagará o valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), sendo o valor pago em 12 parcelas de R$ 1.250,00 (Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA- DA BASE LEGAL
O presente termo de convênio tem como base legal na Lei Municipal n.º 566/2015.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento, serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.09.01- DIRETORIA DE ESPORTES
27.812.0017-2090- Firmar Convenio com a Liga Desportiva Local
33.90.39- (0549) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES
A LIGA DESPORTIVA DO MUNICIPIO DE RESERVA DO CABAÇAL compromete-se com a Prefeitura Municipal, aqui conveniada, a aplicar os recursos deste convenio conforme determina a Lei Municipal nº 566/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MULTAS
Se a conveniada não cumprir com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, a ela incorrerá a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em lei.
CLÁUSULA OITAVA- PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Entidade recebedora da subvenção deverá prestar contas ao Município, do recurso recebido, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 566/2015.
CLÁUSULA NONA- RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pelo Município, mediante notificação à Conveniada na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21.06.93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de ARAPUTANGA-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Termo, que não possa ser solucionado por acordo entre as partes.
E, por estarem desta forma, as partes, ajustadas e conveniadas assinam o presente instrumento, elaborado em duas (03) vias de igual teor, forma e validade, juntamente com duas testemunhas instrumentais.
Reserva do Cabaçal- MT, 02 de janeiro de 2019.
ADAIR JOSÉ BATISTA MOTA TARCÍSIO FERRARI
Presidente da LIGA DESPORTIVA Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. LEAR TEIXEIRA 2. REGIANE LUCAS DOS REIS
RG.: 827321 SSP/MT RG.: 2079726-7 SSP/MT
CPF: 473.976.831-34 CPF: 036.603.601-71
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