Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 37/2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO os servidores abaixo relacionados para desempenharem a função de Fiscais de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 07 de fevereiro de 2019:

Secretaria de Educação

Fiscal: Cleverson Coelho

Suplente: Rosangela Gomes da Costa

Secretaria de Saúde

Fiscal: Alexsandra Evangelista Escorsin

Suplente: Nubia Rafaela Nunes de Almeida

Secretaria de Assistência Social

Fiscal: Eidi Neia Martins

Suplente: Liliane da Rosa Bispo

Demais Secretarias

Fiscal: Marli Goulart Francisco

Suplente: Claudia dos Santos

I. Pregão Presencial n° 46/2018

II. Ata de Registro de Preço n° 53/2018

III. Ata de Registro de Preço n° 54/2018 IV. Ata de Registro de Preço n° 55/2018 V. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos de limpeza para atender as necessidades das Secretarias do Município de Carlinda. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 306/2018.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 07 de fevereiro de 2019.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal