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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DECRETO Nº 026/GP/2019, de 07 de fevereiro de 2019.
“Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado e Institui Comissão de Planejamento, Coordenação, Acompanhamento, Elaboração de Edital e Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colniza, e dá outras providências.”
CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando os termos do art. 37, IX da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Municipal nº 608/2014, 639/2015, 757/2018 e artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 782/2018; que prevê a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público;
considerando a necessidade de Processo Seletivo Simplificado para suprir as vagas oriundas de servidores em readaptação; de servidores ocupantes de cargos de Direção, Assessoramento e Coordenação; de servidores em férias e de servidores em licença, tais como: médica, ou, afastamento por 02 anos, e/ou; licença prêmio;
considerando o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento às leis municipais 608/2014, 639/2015 e 757/2018, e demais legislações aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO imprescindível formação de CADASTRO RESERVA, conforme a necessidade de futura contratação, para vagas temporárias de servidores efetivos em decorrência de férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da Licença para o Serviço Militar obrigatório; da Licença para acompanha o cônjuge ou companheiro; da Licença para atividade política; da Licença-Prêmio por assiduidade; da Licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Colniza/MT;
considerando a necessidade da continuidade do serviço público na falta de profissionais efetivos, devido ausência de aprovados/classificados no concurso público para lotação nos Distritos do Guariba, Três Fronteiras e ainda para vagas de médicos que não foram supridas na SEDE do Município e com a finalidade de não interromper os serviços da saúde e garantir o direitos dos cidadãos, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição Federal.
DECRETA
Art. 1º - Fica Autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado e Instituída Comissão de Planejamento, Coordenação, Acompanhamento, Elaboração de Edital e Avaliação de Títulos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Comissão será responsável pela adoção das providências necessárias a fim de verificar a demanda de servidores visando à realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º - Será competência da Comissão o planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pertinentes ao levantamento de vagas para substituição, considerando a necessidade de suprir as vagas oriundas de servidores em readaptação; de servidores ocupantes de cargos de Direção Assessoramento e Coordenação; para vagas temporárias de servidores efetivos em decorrência de férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Colniza/MT.
§ 1º - A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a partir da homologação do resultado final.
§ 2º - Dar-se-á contratação de profissionais habilitados interessados em ocupar as vagas existentes, vez que não há aprovados ou/e classificados nas vagas oriundas do concurso público, bem como para substituir profissionais da saúde, nas hipóteses citadas no caput deste artigo.
§ 3º - Serão contratados os aprovados na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal, salientando que se trata de vínculo precário, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme interesse do Município.
Art. 4º - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes membros:
01) – Jose Vanderlei Nunes Fernandes – Secretário Municipal de Saúde 02) - Celia Marcia Nunes Machado – Secretária Adjunta de Saúde 03) - Adriana Sprey Pereira – Agente Administrativo 04) – Karla Silveira Barbosa – Técnica de enfermagem 05) – Luciene Cristina de Melo - Fisioterapeuta 06) – Jaqueline Martins da Silva – Agente de saúde Ambiental 07) – Rafael Betelli da Silva – Médico Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.Colniza/MT, 07 de fevereiro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT. Colniza/MT, em 07 de fevereiro de 2019. _________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
Celso Leite Garcia
Prefeito Municipal