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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 641/2019.
DATA 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de 2019, na seguinte dotação orçamentária:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUICAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.00002.12 – EDUCAÇÃO
04.00002.12.365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
04.00002.12.365.0005 – EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
04.00002.12.365.0005.1018 – Ampliação, Reforma e Adequação de Unidades de Ensino
449051.00.00-0122054 – Transf. de Convênios da União p/Educação-Obras e Instalações................................R$ 728.138,83
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo Convênio PAC 02 nº 2829/2012, firmado com o FNDE/MEC E O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, no valor de R$ 728.138,83 (setecentos e vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - As alterações constantes do Art. 1º desta Lei, passam a integrar a Lei Municipal nº 0586/2017 de 20 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 à 2021 e a Lei nº 0618/2018 de 18 de Julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 – LDO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
RAFAEL PAVEI
PREFEITO MUNICIPAL