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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 001/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.197/2011.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas;
CONSIDERANDO que não há mais profissionais classificados para serem convocados do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2018, nas áreas objeto deste Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de Professores, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços de Educação nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2019, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão nomeada pelo Decreto nº. 017/2019, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração à Classificação do Certame, concluindo com Relatório para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.
1.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.3 - Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
2 – DOS CARGOS
Nomenclatura | C/H | Vencimento | Vagas | Requisito Mínimo |
Professor Zona Urbana | 20 | R$ 2.346,39 | CR | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Zona Rural Bom Jardim | 20 | R$ 2.346,39 | CR | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Zona Rural Roda d’água | 20 | R$ 2.346,39 | CR | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Zona Rural Aldeia Santana | 20 | R$ 2.346,39 | CR | Licenciatura Plena e/ou Ensino Médio Completo |
Motorista Zona Urbana | 40 | R$ 1.958,60 | CR | Ensino Fundamental Incompleto |
Técnico em Desenvolvimento Infantil Zona Rural Bom Jardim | 30 | R$ 1.525,14 | CR | Ensino Médio Completo |
Serviços Gerais Zona Rural Bom Jardim | 40 | R$ 998,00 | CR | Ensino Fundamental Incompleto |
Técnico Administrativo Educacional Zona Rural Bom Jardim | 30 | R$ 1.525,14 | CR | Ensino Médio Completo |
3 – DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal. 3.3. - Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
3.5 - Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.
3.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho indicado pelo Município.
3.8 – Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista.
3.9 - Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
3.10 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
3.11 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor.
3.12 - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 5 anos;
3.13 – Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
3.14 – CPF dos pais;
3.15 – Foto 3x4;
3.16 – Declaração de não acumulo de cargo assinada pelo interessado e em casso de possuir um vinculo financeiro, com acumulo de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato ou CTPS se privado.
4- DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo III, na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Ludgardes Hofmann Riedi, s/nº , Jardim Paraná, Nobres - MT.
4.2 - As inscrições serão realizadas do dia 12 ao dia 13 de Fevereiro de 2019, das 07h às 11h.
4.3 - A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
4.4 - O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.
4.6 - Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4.7 – Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.
4.7.1 - Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
4.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
4.9 - Não será aceito entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
4.10 - No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
4.11 - Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.
4.12 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
4.13 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
4.14 – As vagas para escola Olavo Mendes Duarte o profissional tem que dominar a língua materna.
4.15 – O professor com vinculo na rede municipal não poderá participar.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.
5.2 – Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.
6.2 – Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Publicado no dia 15 Fevereiro de 2019, no site da Prefeitura Municipal de Nobres em www.nobres.mt.gov.br.
8- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
8.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
8.3 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.
8.4 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Nobres– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 7.1 deste Edital.
8.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019.
8.7 - Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
Nobres/MT, 11 de fevereiro de 2019.
Edilman Conceição Rondon Guimarães
Secretária Municipal de Educação
Anexo I – DOS TÍTULOS
TITULO | VALOR UNITARIO/VALOR MAXIMO | COMPROVANTE |
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido. | 30.0/30.0 | Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido | 20.0/20.0 | Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
c) Pós Graduação Latu Sensu ( especialização), relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que | 10.0/10.0 | Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
d) Certificado de Atualização Pedagógica certificados pelo SINTEP, SEMEC, SEDUC, SEBRAE, União Faz a Vida) | 1,0 ponto para cada 40h comprovadas/10,0 pontos | Cópia de Certificados em curso de atualização inerente à área da Educação, totalizando no somatório dos certificados a carga máxima de 400h ( quatrocentas horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03(três) anos, contados a partir da data de emissão desse Edital. |
e) Experiência como docente na rede Municipal | 1,0 ponto para cada ano comprovado/15.0 pontos | Documento comprobatório expedido por órgão competente, em papel timbrado ou fotocopia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. |
f) Expriencia como profissional da educação não docente na Rede Municipal | 0,5 ponto para cada ano comprovado/10,0 pontos | Documento comprobatório expedido por órgão competente, em papel timbrado ou fotocopia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. |
Anexo II – DAS ATRIBUIÇÕES – DAS ESPECIFICIDADES
I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação municipal;
II. Participar da elaboração dos planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV. Desenvolver a regência efetiva;
V. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII. Participar de reuniões de trabalho com a escola e comunidade em geral;
VIII. Desenvolver pesquisa educacional;
IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
X. Comprometer-se com os prazos de entrega de documentação escolar determinados pela Secretaria;
XI. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XII. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2019
1. Cargo /Função: Inscrição n°.: |
2. Área: ( ) Urbana ( )Rural (especificar o Distrito): |
Nome: |
RG: Órgão Emissor: UF: |
CPF: Data de Nascimento: |
Endereço: |
Município: UF: |
E-mail: |
Telefone: |
DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial n° 001/2019, cuja copia integral se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios – AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e que as informações constantes nesta ficha são de minha inteira responsabilidade. Nobres/MT, ________ de ____________________________ de 2019. ___________________________________________________________________________________________ Assinatura Legível |
Protocolo de Entrega – Processo Seletivo Simplificado Emergencial n°. 001/2019 Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Nº da Inscrição: _______________ Cargo / Local: _________________________________________________ Data: _______/_______/2019. ______________________________________________ Recebedor |
Anexo II – CRONOGRAMA
DATA | EVENTOS |
11/02/2019 | Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial |
12 e 13 /02/2019 | Período de inscrição com a contagem dos pontos da Prova de Títulos |
14/02/2019 | Divulgação da classificação da Prova de Títulos |