Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2019.

PORTARIA N.º 131/2019, 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

PORTARIA N.º 131/2019, 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Processo Administrativo e a instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Contrato nº 052/2016, firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Leiliane Lima Meira - EPP, objeto – concessão de uso remunerado de bem público pela maior oferta, para concessão onerosa de uso de espaço físico, pertencente ao Município de Nova Xavantina – MT, composto de área de atendimento ao público, destinado a instalação de cantina/lanchonete, com a finalidade de exploração exclusiva na venda de produtos alimentícios, sendo a concessão remunerada em seis parcelas, de acordo com o Edital, Projeto Básico e demais anexos, proveniente da Concorrência Pública nº 007/2.016;

Considerando o disposto na Notificação: ACGM/Nº 005/2019 da Auditoria e Controladoria Geral do Município que solicita “providências com a abertura de processo administrativo” em desfavor de Leiliane Lima Meira – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.768.403/0001-80;

Considerando que ante a ausência de regulamentação da matéria na esfera municipal, por analogia o procedimento em tela está previsto na Lei 9.784/1999 que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”;

Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988;

Resolve:

Art. 1º Nomear a Comissão de Processo Administrativo, composta pelos membros abaixo discriminados, com a finalidade de instaurar Processo Administrativo para apurar os apontamentos da Notificação: ACGM/Nº 005/2019, em tese cometidos pela empresa Leiliane Lima Meira – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.768.403/001-80:

I- Rhaymura Yasmyn Gomes Abreu, Presidente – Matrícula Funcional 4266; II- Ingrid Sandy Martins Gomes, Membro - Matrícula Funcional 4102; III- Verônica Luz de Sousa da Silva, suplente - Matrícula Funcional 4260; IV- Hérick Bruno Mattos Santos, suplente – Matrícula Funcional 4258.

Parágrafo único. Fixar o prazo de 90 dias (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, com justificativa, para conclusão do respectivo Processo Administrativo.

Art. 2º Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da empresa de que trata o art. 1º deste Decreto, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de fevereiro de 2019.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal