Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2019.

Resolução CMAS Nº 01/2019/aprovação do Plano Municipal de Assistencia Social para o ano de 2018/2021

RESOLUÇÃO/CMAS Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2018/2021 do Município de Indiavaí-MT pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Indiavai-MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº171/1996 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e adequada com a Lei nº633/2017, em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2019 e registrada em Ata de nº 99.

Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social (2018-2021) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 330, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e

Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 4 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2018/2021, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Indiavai-MT.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 04 de Fevereiro do ano de 2019.

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Eliude Soares Campos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Indiavai-MT