Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2019.

​LEI MUNICIPAL N.º450 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2019.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar em 10% (dez por cento) do valor do orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e atendendo ao disposto no artigo 42 e 43 da lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santo Afonso aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II e III da lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor orçado, e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente.

Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei serão abertos através de Projetos de Leis ou Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação parcial das dotações, com remanejamento de saldos orçamentários, entre diferentes categorias econômicas e órgãos, ou por excesso de arrecadação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2019

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS

Prefeito