Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2019.

​TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, CNPJ (MF) 15.023.971/0001-24, situada Av. Brasil, 1900 - Centro - CEP. 78870-000 – Paranatinga – MT, Tel. 66.3573.1756, representado neste ato pelo Srª. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, Prefeito Municipal. Objetivando rescindir unilateralmente o CONTRATO de nº 016/2017, a rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE - razões de interesse público, observando as cláusulas contratuais, ampara-se no Artigo 77 a 78 da Lei 8.666/93, firmado com o Sr. WELLINGTON MIRANDA PASSOS, C.P.F: 616.771.672-20, assinado em 22/02/2017, que tem como objeto contratação de Monitoramento de Alarme atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e de Educação e Cultura do município de Paranatinga-MT, emite o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO nº 016/2017, ratificando-se que o referido contrato estará rescindido de pleno direito, a partir de sua publicação na imprensa oficial e demais meios legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, CNPJ (MF) 15.023.971/0001-24.

Paranatinga-MT, MT, 29 de janeiro de 2019.