Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2019.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO – MT E A GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA -ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento contratual, a Câmara Municipal de Barão de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Augusto Leverger, nº 1.440, Centro – Barão de Melgaço – MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.088.714/0001-01, neste ato representado, na forma de seu Regimento Interno, pelo seu Presidente Vereador ÊNIO DE ARRUDA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0773594-4, SSP/ MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 629.459.391-34, residente à Avenida Alfredo Carlos Damasceno, S/N, Bairro Vila Saudável, Barão de Melgaço-MT , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, n. 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito no CPF n. 871.093.361-15, chamada simplesmente de CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem como OBJETO, o DESENVOLVIMENTO do Sistema PROTOCOLO ONLINE – Fale com seu Vereador e da MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA (www.camarabaraodemelgaco.mt.gov.br), Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), bem como da CRIAÇÃO e ELABORAÇÃO de um meio de comunicação com os integrantes desta Casa de Leis, conforme descrito neste instrumento, pelo CONTRATADO com a seguinte descrição técnica:

1.2. A Manutenção do Web Site deverá seguir o projeto pré-definido, conforme o Contrato de Desenvolvimento do Portal, feito pelo CONTRATADO, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.

1.3. A linguagem de programação e ferramentas utilizadas na criação do Portal, será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS, PNG, Jpeg, GIF.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.2- O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Os serviços das seguintes maneiras:

a) PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL OFICIAL:

• RGF (Relatório de Gestão Fiscal);

• Balancetes Mensais;

• Balanço Anual (os Anexos da Lei 4320/64);

• Contratos e Aditivos;

• Pautas das Sessões;

• Indicações;

• Projetos de Leis;

• Requerimentos;

• Moções;

• Legislação;

• Planejamento Orçamentário (LOA, LDO e PPA);

• Gestão de Pessoas;

• Concurso público e Processo seletivo (Editais, Resultados, etc.);

Criação de novos Bancos de Dados;

b) MANUTENÇÃO DO WEB SITE:

• Segurança do banco de dados;

• Criação de e-mail institucional;

• Criação de novos Menus;

• Suporte Técnico (Instruir usuários do sistema);

• Criação de novos Usuários no ADMIN;

• Backups;

• Segurança de acesso;

• Controle de acesso a área administrativa;

• Criação de Tutoriais;

• Limpeza de Cache;

• Monitoramento 24 hrs contra HACKERS

c) CRIAÇÃO e ELABORAÇÃO de um meio de comunicação com os integrantes desta Casa de Leis;

2.2.1- Correrá por conta do Contratado as despesas de encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

3.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 8.375,00 (OITO MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)

3.2 O valor global fixado para o presente contrato será pago da seguinte forma:

a) Pela manutenção do portal oficial, sistema de ouvidoria , do SIC (Serviço de Informação ao cidadão), e publicação do documentos no SIC o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 11 (onze) parcelas no valor de R$ 625,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) mensais.

b) Pelo DESENVOLVIMENTO do sistema de PROTOCOLO ONLINE- Fale com Vereador o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO uma única parcela de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

3.3 O pagamentos referente ao serviço da clausula 3.2.a). deverão ser efetuados até o 5° dia útil do mês subsequente ao do vencimento após da apresentação da nota fiscal e em relação ao pagamento e o pagamento do valor do serviço referente a clausula 3.2.b) deverão ser pagos após entrega do sistema;

3.4 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária, contratada, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.

3.5 Será considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.

3.6 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitado este acréscimo a 10% (dez por cento).

3.7 Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de haver prorrogação do contrato.

3.8 O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses de acordo com a Lei nº 9.069/95.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 11 (onze) meses.

4.2 O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.

4.3 O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará em 04/12/2019, sendo desta forma encerrado o contrato.

4.4 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua entrega.

4.5 O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Câmara Municipal, conforme preceitua o artigo 57 inciso II da Lei nº. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

4.5.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante nos termos do item 4.5, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Barão de Melgaço do Exercício de 2018 na seguinte rubrica orçamentária:

Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 01 Camara Municipal

Proj./Ativ: 2.001 Manutenção e Encargos da Câmara

Elemento: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DA CONTRATANTE:

6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços do contratado caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;

6.1.2 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;

6.1.3 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº. 8.666/93;

6.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;

6.1.5 Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;

6.1.6 Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;

6.1.7 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;

6.1.8 Caso haja o erro e funcionamento do web site, e o mesmo seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará o CONTRATANTE responsável pelo dano causado;

6.1.9 A CONTRATANTE será responsável pelo funcionamento do Web Site caso o seu código fonte seja adulterado e ou utilizado Script maliciosos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO por ele autorizado.

6.1.10 Toda e qualquer sansão advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, ou conteúdo enviado pela CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada, seja qual for sua natureza, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

6.1.11 A CONTRATANTE fica responsável pelo envio dos documentos especificados na clausula sexta, item 2.2.a) ao CONTRATADO dentro do prazo legal, para que o mesmo possa publicar dentro do tempo obrigatório.

6.1.12 Caso a CONTRATANTE venha ser notificada, e ou multada pela inadimplência das Publicações e a CONTRATANTE não tenha enviado os documentos dentro do prazo legal a mesma será responsável pelo ônus.

6.1.13 Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:

1) As Imagens;

2) Documentos em Word, Excel, PDF;

3) Áudios;

4) Vídeos;

5) Banco de Dados (MySQL);

6) Todas as imagens que compõe o Layout.

6.2 DA CONTRATADA

6.2.1 Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

6.2.2 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;

6.2.3 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei nº 8.666/93;

6.2.4 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;

6.2.5 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;

6.2.6 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;

6.2.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

6.2.8 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante.

6.2.9 Caso o CONTRATANTE constate algum tipo de problemas no funcionamento, o CONTRATADO exporá um relatório sobre o referido erro ao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.

6.2.10 A MANUTENÇÃO do web site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a manutenção;

6.2.11 Para que o suporte seja efetuado, o CONTRATADO deverá atender o CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário das 08:30 ás 11:30 e dás 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos: - e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou garcia@garciawebsites.com.br; - fones: (65) 3044-8103, 9.9622-9060 VIVO e 9.8103-0153 TIM (Whatsapp).

6.2.12 Caso a CONTRATANTE venha ser notificada, e ou multada pela inadimplência das publicações e a culpa sendo da CONTRATADA por não publicar os documentos enviados dentro do prazo legal a mesma será responsável pelo ônus.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.4 De qualquer sanção imposta à contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

7.6 A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;

7.7 À contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.2 A CONTRATADA RECONHECE OS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 77 DA LEI Nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

9.3 Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

9.4 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

10.1 O presente contrato foi firmado com Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal 514/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

12.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DO WEB SITE

13.1O WEB SITE e o Sistema de WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.

13.2O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras Contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.

13.3A CONTRATANTE não terá direitos de reprodução do Web Site, do código fonte e do banco de dados

13.4Fica a CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada com acesso restrito a área do CPANEL do portal

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADENDO

14.1 Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

15.1O presente contrato terá vigência de 04/02/2019 à 04/12/2019

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antonio de Leverger – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barão de Melgaço – MT, 04 de fevereiro de 2019.

ÊNIO DE ARRUDA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME

CONTRATADA

TESTEMUNHA:

NOME

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:.....................

TESTEMUNHA:

NOME

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:............................