Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 11/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO: A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a 6ª Conferencia Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte – MT, com o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS". a realizar-se em Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 22 de março de 2019, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte.

Art. 2º- A 6ª conferencia desenvolverá seus trabalhos discorrendo sob os seguintes eixos temáticos:

I – Saúde como direito;

II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e

III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Art. 3º - A Conferencia será presidida pela Presidente do conselho Municipal de Novo Horizonte do Norte ou na sua ausência, por um dos Conselheiros presentes.

Art. 4º - A secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno que norteará a conferencia.

Art. 5º - As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte-MT.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. em 14 de fevereiro de 2019.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal