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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Dispõe sobre Progressão de Nível dos Servidores Efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no art. 61, inciso II, e art. 63, da Lei Municipal nº 551, de 28 de novembro de 2014 e alterações posteriores (PCCV da Educação);
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida progressão de nível salarial, da ordem de 5% (cinco por cento), aos Servidores Efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando tempo de serviço e merecimento, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - O novo enquadramento dos vencimentos por conta da progressão ora concedida observará as Tabelas do Anexo X, da Lei nº 551 de 28 de novembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019 e subsequentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 04 de fevereiro de 2019.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO (Portaria nº 033/2019)
TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DE SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PCCV EDUCAÇÃO – LEI Nº 551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Enquadramento ATUAL | ENQUADRAMENTO 2019 | |||||||
Mat. | Servidor | Cargo | Admissão | Classe | Nível | Data | Classe | Nível |
295 | MARLETE INEZ POZZATO VIAN | PROFESSORA GRADUADA | 02/02/2004 | C | 05 | 02/02/2019 | C | 06 |
1168 | BRUNA DE MIRANDA ZAMPIERI | PROFESSORA GRADUADA | 01/02/2013 | C | 02 | 01/02/2019 | C | 03 |
1169 | BÁRBARA BUENO | PROFESSORA GRADUADA | 01/02/2013 | C | 02 | 01/02/2019 | C | 03 |
298 | CLEIDE DE SOUZA LOURENÇO DE LIMA | PROFESSORA GRADUADA | 02/02/2004 | C | 05 | 02/02/2019 | C | 06 |
1170 | ANTONIO REIS MENDES | INSPETOR DE ALUNOS | 01/02/2013 | C | 02 | 01/02/2019 | C | 03 |
Visto:
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal