Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2019.

​EDITAL Nº 001/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 1º ETAPA COM 60 (SESSENTA) TERRENOS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA DE INTERESSE SOCIOASSISTENCIAL

A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS brasileiro, casado, portado da Cédula de Identidade nº 24127310 SSP/MT e CPF 236.135.139-00, domiciliado na rua João florentino de Melo nº 717, Centro em Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições comunica a todos interessados que se encontram aberta as inscrições para participar do Programa Municipal de Habitação Popular denominado “MEU CANTINHO” no qual será realizado a doação de 80 (oitenta) terrenos destinados à pessoas de baixa renda que se enquadram nos critérios de avaliação previsto neste edital, instituído pela Lei Municipal Nº 1.111/2018 de 17 de novembro de 2018 a qual foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Nova Bandeirantes -MT, sendo que ocorrerá em duas etapas sendo: 1º Etapa com 60 (sessenta) terrenos para pessoas de baixa renda de interesse socioassistencial; 2º Etapa com 20 (vinte) terrenos para pessoas que compõe o quadro de Servidores Públicos Concursados com Estabilidade no Quadro Profissional da Prefeitura de Nova Bandeirantes – MT.

Período de inscrições se dará no prazo de 30 dias a partir da publicação deste edital sendo:

A partir do dia 15 de fevereiro a 20 de março de 2019.

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Mato Grosso do Sul, nº 1160 Centro, próximo ao Ginásio de Esporte.

Horário: das 07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda à sexta.

As inscrições serão recebidas, nas condições classificatórias previstas neste Edital, implicando desde logo o conhecimento prévio e aceitação pelos interessados das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos dos quais são parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.

A classificação dos inscritos será conduzido pela Comissão Especial de Elaboração, Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Municipal de Habitação Popular denominado “MEU CANTINHO”, nomeado para este fim conforme segue a Portaria Nº 014/2019, de 11 de janeiro de 2019, que divulgará a relação de inscritos classificados.

A seleção dos inscritos aptos a receberem os 60 (sessenta) terrenos será por meio dos critérios de autoclassificação conforme rege na Lei municipal nº 1.111/2018. Após avaliação dos classificados e caso ultrapassar o número de pessoas, será realizado o sorteio para receberem a doação.

1. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO – DOCUMENTOS CLASSIFICATÓRIOS 1.1. Poderá inscrever-se para o Programa Municipal de Habitação Popular denominado “MEU CANTINHO” de que se trata esse Edital, interessados se enquadrar nos critérios classificatórios portando os seguintes documentos:

a) Residir no município pelo menos 03 (três) anos;

b) Não dispor de condições econômico-financeiras para a compra do imóvel, comprovado mediante laudo social;

c) Ter renda familiar bruta de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais, mas, compatível para a construção da moradia no prazo definido pela Lei;

d) Não ter sido beneficiário de doação em outros programas habitacionais;

e) Não possuir outro imóvel em nome próprio ou de integrantes do grupo familiar. f) Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; g) Ter Constituído Núcleo Familiar, assim entendido: - Estado civil casado e/ou viúvo; - Convivente em União Estável; - Estado civil solteiro com filhos dependentes de até 21 (vinte e um) anos de idade; - Possuir guarda de pessoa absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nos termos do Art. 3º do Código Civil Brasileiro; - Possuir guarda de pessoa relativamente incapaz, estritamente por deficiência mental que lhe gere discernimento reduzido, ou excepcionais sem desenvolvimento mental completo; - Possuir guarda de pessoa maior de 60 (sessenta) anos. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. No ato das inscrições o interessado deverá portar de todos os dados solicitados na Ficha Cadastral Habitacional, Anexo I, apresentando cópias legível (frente e verso), recente e em bom estado, que será retida, bem como os originais para simples conferencia, dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – RG e CPF; b) Carteira de Trabalho (ou similares); c) Título de Eleitor e Comprovação de quitação eleitoral das últimas 02 (duas) eleições d) Cópia de água e/ou luz;

e) Declaração de Residência no Município de Nova Bandeirantes – MT a pelo menos de 3 anos ou mais conforme modelo Anexo VII;

f) Declaração de Renda familiar bruta de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais conforme modelo Anexo III e Comprovação (holerite); g) Declaração de Capacidade de Construção Reconhecido em Cartório conforme modelo Anexo VIII; h) Declaração de Não Ter Sido Benefício de Doação em Outros Programas Habitacionais conforme modelo Anexo II h) Declaração de Não Possuir Imóvel conforme modelo Anexo VI i) COMPROVAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR DA SEGUINTE FORMA: - Certidão de Casamento - Declaração de Convivência em União Estável, conforme modelo de Declaração Anexo IV; - Certidão de Nascimentos dos filhos dependentes de até 21 (vinte e um) anos; - Declaração que possui guarda de pessoa absolutamente incapaz de exercer os atos de vida civil, nos termos do Art. 3º do Código Civil Brasileiro; ou de possuir guarda de pessoa relativamente incapaz, estritamente por deficiência mental que lhe gere discernimento reduzido, ou excepcionais sem desenvolvimento mental completo; ou de possuir guarda de pessoa maiores de 60 (sessenta) anos, conforme modelo de Declaração, Anexo V; 2.2. É vedada a inscrição de ambos casados ou conviventes, ou considerados dependentes, sendo permitida uma única inscrição por Núcleo Familiar assim entendidos. Havendo mais de uma inscrição por núcleo familiar ambos serão desclassificados. 2.3. Não serão admitidos Inscrições cujos documentos exigidos sejam enviados por via postal, fax, e-mail, ou outro meio não especificado neste edital. 2.4. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição de forma legível e da apresentação dos respectivos documentos citados acima. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS 3.1. A classificação dos inscritos será conduzido pela Comissão Especial de Elaboração, Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Municipal de Habitação Popular denominado “MEU CANTINHO” nomeada para este fim, que receberá as inscrições realizadas nas condições previstas neste Edital. 3.2. A Comissão Especial de Elaboração, Organização, Acompanhamento e Fiscalização divulgará a relação dos inscritos selecionados no dia 22 de março de 2019, no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT www.novabandeirantes.mt.gov.br, bem como no Diário do Oficial dos Municípios e também a disponibilização dos inscritos na Secretaria Municipal de Assistência Social para melhor acessibilidade da população. 3.3. Após a divulgação dos inscritos a Comissão Especial do programa se reunirá para fazer a classificação das pessoas que se enquadram conforme nos Critérios Classificatório acima informado neste Edital. 3.4. A Comissão Especial do Programa divulgará a lista dos classificados por meios eletrônicos no site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial dos Municípios e também a disponibilização da lista de classificados na Secretaria Municipal de Assistência Social para que todos possam visualizar a sua classificação. 3.5. Será realizado uma Sessão Pública convocando todos os classificados para a realização do sorteio no qual se definirá data após a divulgação dos classificados. 3.6. A distribuição dos 60 (sessenta) terrenos se dará por meio de sorteio para não haver favorecimento a localização dos terrenos. 3.7. O sorteio definirá a ordem de localização dos terrenos para os classificados. 3.8. Na realização de cada um dos sorteios, será definido a qual lote cada um dos selecionados fará jus, cabendo o primeiro sorteado o primeiro lote, e assim consecutivamente, obedecendo a ordem dos lotes respectivamente. 3.9. Caso os classificados ser superiores a quantidade de lotes oferecidos para doação, os mesmos se submeteram ao sorteio que se dará da mesma forma, o qual obedecerá rigorosamente a ordem de classificação por meio do sorteio, e os demais classificados serão considerados suplentes ou seja irão para a fila de espera obedecendo a mesma ordem de classificação por meio de sorteio. 3.10. A Ata da Sessão Pública será publicada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, no site www.novabandeirantes.mt.gov.br, bem como no Diário do Oficial dos Municípios e também na Secretaria Municipal de Assistência Social para melhor acessibilidade da população. 4. DOS SELECIONADOS – CLASSIFICADOS 4.1. Os classificados para estar aptos a receberem a doação dos 60 (sessenta) terrenos deverão apresentar os documentos de comprovação entregues no ato da inscrição conforme descrito nos Critérios Classificatórios deste Edital. A Não apresentação os principais documentos implicarão na desclassificação como também na desistência tática a participação do programa. Ocorrendo isso, será selecionado a pessoa que está com as devidas documentações apresentadas se nenhuma ausência dos principais documentos. 4.2. “A comprovação de documentação para a classificação conforme solicitado neste edital, se dará da seguinte forma:”

a) Comprovação que reside no município a pelo menos 03 (três) anos, devidamente comprovado através de conta de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, ou contrato de aluguel em nome do interessado. Caso tenha filhos em idade escolar, poderão apresentar atestado de matricula, Declaração de Residência no Município de Nova Bandeirantes – MT a pelo menos 3 (três) anos ou mais.

b) Para comprovação através das contas de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, ou atestado de matrícula, será exigido um comprovante de cada ano. Para a comprovação através de contrato de aluguel, será exigido do interessado que conste no contrato o período de vigência, podendo ser apresentados tanto quantos forem necessários para comprovar a período de 3 (três) anos.

c) Comprovante de renda, holerite, e/ou Declaração de renda mensal familiar bruta de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais;

d) Declaração de Capacidade de Construção Reconhecido em Cartório

e) Não dispor de condições econômico-financeiras para a compra do imóvel, comprovado mediante laudo social;

f) Declaração de Não Ter Sido Benefício de Doação em Outros Programas Habitacionais;

g) Declaração de Não Possuir Imóvel; 5. DA EDIFICAÇÃO 5.1. É de responsabilidade do Poder Público Municipal, identificar os terrenos do município destinados a este programa, definir as áreas, implantando nas mesmas, parcelamento do solo para fins habitacionais de interesse social. 5.2. As obras de construção deverão ser iniciadas no período máximo de seis meses e finalizadas em até 18 meses, desde o início da obra. 5.3. Considerando que a doação dos 60 (sessenta) terrenos de que se trata este Edital é declarado de Zona Especial de Interesse Social para fins de habitação popular conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.111/2018, e a edificação da unidade habitacional é por conta única, e exclusivamente do beneficiário. 5.4. O beneficiário terá o prazo máximo de 06 (seis) meses para iniciar a obra de construção do imóvel e finalizada em até a 18 (dezoito meses), desde o início da obra, conforme será especificado no contrato de doação com o beneficiário. 5.4.1. Caso não seja iniciada ou concluída a edificação no prazo estipulado, o imóvel retornará ao Município, sem ressarcimento ao beneficiário pelo que tiver edificado até o momento, passando assim para que estiver na lista de espera. 5.5. É vedada a edificação sem respectivo Projeto Arquitetônico, devendo a construção ser de alvenaria. 5.5.1. As construções deverão ser em alvenaria, com no mínimo 42m², planta e projeto arquitetônico aprovada pelo departamento de engenharia civil do município. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O município fará um contrato de promessa de doação com os beneficiários do programa, com cláusula que proíbe penhorar e inalienar o terreno pelo prazo de 10 anos. 6.2. Por se tratar de habitação de interesse social, os beneficiários não poderão vender nem alugar o imóvel antes de 10 (dez) anos, contados a partir do momento da assinatura do contrato de doação, sob pena do Município reaver a posse ou a propriedade do lote sem direito de indenização pelas benfeitorias constantes no imóvel. 6.3. Caso haja quaisquer descumprimentos da Lei no período mínimo de 10 anos, ocorrerá a retrocessão do imóvel ao patrimônio público municipal. 6.4. O descumprimento do subitem 6.1. e 6.2. reverterá à posse do lote ao Município. Neste caso, o Município comunicará o fato ao beneficiário através de notificação escrita, a ser enviada ao beneficiário via correio, e-mail ou outro meio que julgar conveniente. 6.5. Em não sendo obedecidos os prazos estabelecidos no item 5, estará o Município autorizado a reaver a posse e ou propriedade do respectivo lote, notificando o beneficiário da mesma forma como disposto no subitem 6.2. 6.6. Ocorrendo a hipótese dos itens e subitens 5, 6.1, e 6.2, o beneficiário não terá direito a qualquer indenização sobre edificações realizadas. 6.7. É de responsabilidade do beneficiário a manutenção e conservação do lote, conforme dispõe a Código de Postura do Município. 6.8. O término da construção deverá ser em até 18 (dezoito) meses após a assinatura do contrato. 6.9. Os casos omissos na Lei Municipal nº 1.111/2018 serão resolvidos pela Comissão Especial de Elaboração, Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Municipal de Habitação Popular denominado “MEU CANTINHO” a qual foi feita através da Portaria nº 014/2019. 6.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referente a este Edital serão publicados no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, no site www.novabandeirantes.mt.gov.br, Diário do Oficial dos Municípios, na recepção da Prefeitura Municipal e também na Secretaria Municipal de Assistência Social sendo de inteira responsabilidade do interessado o seu acompanhamento. NOVA BANDEIRANTES – MT, 15 FEVEREIRO DE 2019.

JULIANA SCHIMITTI

Presidente da Comissão

5

ARIADI MICHELLI S. DA CRUZ

Secretária Da Comissão

ADELINO SCHOMELLER

Vice-Presidente da Comissão

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se.

ANEXO I

CADASTRO HABITACIONAL PARA O PROGRAMA HABITACIONAL “MEU CANTINHO”

NOVA BANDEIRANTES – MT

1. NOME:___________________________________NATURALIDADE:___________________

2. DT. DE NASCIMENTO:____________________PROFISSÃO__________________________

3. CPF:____________________RG: ________________ÓRGÃO EXPED.:_________________

4. ESTADO CIVIL:________________ _ESCOLARIDADE: ______________________________

5. ENDEREÇO:________________________________________________________Nº_____

6. BAIRRO:________________________________CONTATOS:________________________

7. NOME DO CÔNJUGE:_________________ ____________DT. NASC.__________________

8. CPF: ___________________RG________________ÓRGÃO EXPED:___________________

9. ESCOLARIDADE:___________________________________________________________

10. COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

NOME

PARENTESCO

DT. DE NASCIMENTO

ESCOLARIDADE

11. Renda Familiar Bruta:__________________________________________________________

12. Há alguém na casa dom problemas de saúde ou deficiência:___________________________

13. Há alguém na casa com algum vício?______________________________________________

14. Há mulheres gestantes?________________________________________________________

15. Há mulheres amamentando?____________________________________________________

Observações:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente da necessidade da comprovação de todos os documentos apresentados em anexo.

Data do cadastro:____/____/_____ Assinatura: __________________________

ANEXO II

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO BENEFICIADO ANTERIOMENTE EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT”

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av. ____________________________________________, no ____________, bairro ______________________, portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins de aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018, que não fui beneficiado(a) anteriormente em Programas Habitacionais no Município de Nova Bandeirantes – MT.

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_____________________________

Nome legível e assinatura

ANEXO III

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE RENDA”

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ___________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av._________________________________________________, no _________, bairro ______________________, portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018, que possuo renda familiar bruta de R$ ______________ (_________________________________________________________).

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_____________________________

Nome legível e assinatura

ANEXO IV

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE CONVIVENCIA DE UNIÃO ESTÁVEL”

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av. ___________________________________________, no ____________, bairro ______________________, portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins de aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018,que possuo convivência de União Estável com _______________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, desde _________ano.

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_______________________________________

Nome legível e assinatura do(a) Requerente

_______________________________________

Nome legível e assinatura do(a) Convivente

ANEXO V

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE GUARDA”

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av._______________________________________________, no ____________, bairro_________________________, portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins de aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018,que possuo:

( ) Guarda de pessoa absolutamente incapaz (menores de 16 anos) de exercer os atos da vida civil, nos termos do Art. 3o do Código Civil Brasileiro.

( ) Guarda de pessoa relativamente incapaz, estritamente por deficiência mental que lhe gere discernimento reduzido, ou excepcionais sem desenvolvimento mental completo.

( ) Guarda de idosos com 60 (sessenta anos) ou mais.

( ) Ter dependente com idade até 21 anos.

Relação das pessoas:

Nomes: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_______________________________________

Nome legível e assinatura

ANEXO VI

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMÓVEL”

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av.____________________________________________, no___________, bairro__________________________, portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins de aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018, que não possuo imóvel no Munícipio de Nova Bandeirantes, bem como, qualquer membro que compõe o Grupo Familiar.

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_____________________________

Nome legível e assinatura

ANEXO VII

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT”

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av.__________________________________________, no__________, bairro__________________________, portador(a) da carteira de Identidade no _______________________________ e CPF no ______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins de aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018, , que resido neste Município a mais de 03 (três) anos.

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_____________________________

Nome legível e assinatura

ANEXO VIII

“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE CONSTRUÇÃO”

DECLARAÇÃO

Eu,________________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________, residente e domiciliado(a) em Nova Bandeirantes, estado de Mato Grosso, na Rua/Av.________________________________________, no_______, bairro______________________, portador(a) da carteira de Identidade no______________________________ e CPF no______________________________, DECLARO, sob pena da lei, para fins de aquisição por meio de doação de lote que integra a habitação de Interesse Social, instituída pela Lei no 1.111, de 17 de novembro de 2018, que possuo capacidade e condições financeiras para a construção conforme rege a Lei Municipal.

Nova Bandeirantes – MT, ____ de _______________ de 2019.

_____________________________

Nome legível e assinatura