Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2019.

​CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – LEI MUNICIPAL Nº 976/ 2012.

Ratificada a CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO LEI MUNICIPAL Nº 976/ 2012, à paciente do município em tratamento de hemodiálise fora de domicílio, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Pagamento de Auxílio Financeiro à paciente e acompanhante, que necessita de serviço de Hemodiálise fora do domicílio. FAVORECIDOS e VALORES EM R$: Tereza Rodrigues Pinto – 11 (meses) x R$ 499,00 (valor mensal) = R$ 5.489,00. Luzia Rodrigues Pinto (acompanhante) - 11(meses) x R$ 499,00 (valor mensal) = R$ 5.489,00. VALOR GLOBAL: R$ 10.978,00(dez mil novecentos e setenta e oito reais). PERÍODO/PRAZO: 11 (onze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 976/ 2012 e Portaria nº. 55/99 do Ministério da Saúde. Guarantã do Norte, 15 de fevereiro de 2019. ÉRICO STEVAN GONÇALVES/Prefeito Municipal.