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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
LEI Nº 1687/2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - 2019 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Josimar Marques Barbosa, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1186 – Processo Seletivo/Educação.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 Material de Consumo.........................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 8.000,00
Fonte.: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Fonte.: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.
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Total..............................................................................................R$ 13.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de;
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade.: 001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Função.: 12 - Educação.
Sub Função.: 122 – Administração Geral.
Programa.: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade.: 2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 13.000,00
Fonte.: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.
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Total.....................................................................................................R$ 13.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de fevereiro de 2019.
Josimar Marques Barbosa PREFEITO MUNICIPAL