Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2019.

​LEI Nº 1687/2019.

LEI Nº 1687/2019.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS

ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - 2019 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Josimar Marques Barbosa, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 1186 – Processo Seletivo/Educação.

Elemento de Despesa:

3390.30.00 Material de Consumo.........................................R$ 2.000,00

Fonte: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.

3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 8.000,00

Fonte.: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Fonte.: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.

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Total..............................................................................................R$ 13.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de;

Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade.: 001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Função.: 12 - Educação.

Sub Função.: 122 – Administração Geral.

Programa.: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade.: 2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 13.000,00

Fonte.: 0.1.01.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação.

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Total.....................................................................................................R$ 13.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de fevereiro de 2019.

Josimar Marques Barbosa PREFEITO MUNICIPAL