Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2019.

​LEI Nº 1694/2019.

LEI Nº 1694/2019.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS

ADICIONAL ESPECIAL POR

ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Paragrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0010 – Gestão do SUS.

Projeto/Atividade: 1200 – Processo Seletivo/Saúde.

Elemento de Despesa:

3390.30.00 Material de Consumo...........................................R$ 5.000,00

Fonte: 0.1.02.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Saúde.

3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 5.000,00

Fonte: 0.1.02.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Saúde.

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 15.000,00

Fonte: 0.1.02.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Saúde.

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Total..............................................................................................R$ 25.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de;

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0010 – Gestão do SUS.

Projeto/Atividade: 2058 – Manutenção e Encargos com Gestão da Saúde.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 25.000,00

Fonte: 0.1.02.00000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Saúde.

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Total..............................................................................................R$ 25.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de fevereiro de 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL