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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Abril de 2025, de número 4.709, está disponível.
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2019 EDITAL Nº 001/2019 DE: 18/02/2019
Eu Maria Cristina Queiroz dos Santos,Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, e Decreto n.º 007/2019, de 15 de fevereiro de 2019, Lei Municipal nº1.810 de 15 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim deflagrados.
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 para atuar nas escolas da Zona Rural, Zona Urbana e Indígenas, deste Município:
1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações.
1.1. Escola do Campo
1.1.2. Professor PII/PIII[1] - O candidato ao cargo de professor para a Educação do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).
1.1.2.1. Professor PII/PIII - CADASTRO RESERVA
1.1.2.2. Carga Horária: 24 horas/semanais
1.1.2.3. Salário Mensal: R$ 1.517,20
1.1.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo
ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
E.M PROFESSOR VITOR QUINTILIANO | ÁGUAS CLARAS - 23 km da sede do município | 02 |
E.M TIAGO ELIAS FERNANDES | Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município | 03 |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ | FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município | 02 |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO CLODOALDO ELIAS FERNANDES | GLEBA XII DE Outubro | 01 |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO TANCREDO NEVES | PADRONAL | 01 |
E. M. DARCY RIBEIRO | MACUCO - 24 km da sede do município | 02 |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES- EXTENSÃO ROSA KASINSKI | FAZ GOLIN -94km da sede do município | 01 |
1.1.3. Monitor de Educação Básica – CADASTRO RESERVA
1.1.3.1 Carga Horária: 30 horas
1.1.3.2. Salário Mensal: R$ 998,00
1.1.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo
ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
E.M TIAGO ELIAS FERNANDES | Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município | 02 |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO ROSA KASINSKI | FAZ GOLIN -94km da sede do município | 01 |
1.1.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CADASTRO RESERVA
1.1.4.1. Auxiliar de Serviço gerais
1.1.4.2. Carga Horária: 30 horas
1.1.4.3. Salário Mensal: R$ 998,00
1.1.4.4. Nível de Escolaridade: Ensino fundamental Completo
ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO TANCREDO NEVES | PADRONAL | 01 |
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ | FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município | 01 |
E.M. DARCY RIBEIRO | MACUCO - 24 km da sede do município | 01 |
1.2. Educação INDIGENA CADASTRO RESERVA
1.2.1. Professor PII/PIII - Professor Multisseriado exigência de Nível Superior Licenciatura em qualquer área (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).
1.2.2.1. Carga Horária: 24 horas
1.2.2.2. Salário Mensal: R$ 1.517,20
1.2.2.3. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo
ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – S.A. ALANTESU | ALDEIA ALANTESU | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ | ALDEIA MANAIRISU | 01 |
E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO BARRAÇÃO QUEIMADO | ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO – 40km da sede do município | 03 |
E.M.I. NAMBIQUARA | Aldeia Branca – 50 km sede do município | 01 |
E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO KITHAULU | ALDEIA KITHAULU – 120 KM da sede do munícipio | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO WANUNSU | ALDEIA WANUNSU (QUATRO PONTES) 70km da sede do munícipio | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO KAYRIENSU | ALDEIA KAYRIENSU 65 KM da sede do munícipio | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO ALANTIN | ALDEIA QUENTO 60km da sede do munícipio | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ | ALDEIA NEGAROTE 58 km da sede do munícipio | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO JACARÉ | ALDEIA JACARE 65 km da sede do munícipio | 01 |
1.2.3. Professor Indígena – Anos Iniciais CADASTRO RESERVA
1.2.3.1. Carga Horária: 24 horas
1.2.3.2. Salário Mensal: R$ 1.281,37
1.2.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
E.M.I. NAMBIQUARA | ALDEIA BRANCA | 01 |
S.A. BARRACÃO QUEIMADO | ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO | 01 |
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – S.A. ALANTESU | ALDEIA ALANTESU | 01 |
S.A MANAIRISU | ALDEIA MANAIRISU | 01 |
S.A. NEGAROTE | ALDEIA NEGAROTE | 01 |
1.2.4. Auxiliar de Serviços Gerais CADASTRO RESERVA
1.2.4.1. Carga Horária: 30 horas
1.2.4.2. Salário Mensal: R$ 998,00
1.2.4.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
ESCOLA | LOCALIDADE | Nº DE VAGAS |
E.M.I. NAMBIQUARA | ALDEIA BRANCA | 01 |
S.A BARRACAO QUEIMADO | ALDEIA BARRACAO QUEIMADO | 01 |
S.A MANAIRISU | ALDEIA MANAIRISU | 01 |
1.3. EDUCAÇÃO URBANA - CADASTRO RESERVA
1.3.1. Auxiliar de Serviço de Creche
1.3.1.1. Carga Horária: 30 horas
1.3.1.2. Salário Mensal: R$ 998,00
1.3.1.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
CARGO | Nº DE VAGAS |
AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE | 14 |
1.3.2. EDUCAÇÃO URBANA - CADASTRO RESERVA
1.3.2.1. Monitor de Educação Básica
1.3.2.2. Carga Horária: 30 horas
1.3.2.3. Salário Mensal: R$ 998,00
1.3.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
CARGO | Nº DE VAGAS |
Monitor de Educação Básica | 05 |
2. O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em duas fases: Primeira fase com análise de currículo, prova de títulos referentes à escolaridade e experiência profissional mediante declaração do gestor escolar, que será pontuada conforme o item 4.3 até o item 4.6, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT.
2.1. O candidato que atingir a pontuação mínima na primeira fase (item 2) passará para a segunda fase com entrevista e seleção psicológica.
3. Das Inscrições
3.1. As Inscrições serão gratuitas, e se dará dos dias 19/02/2019 a 27/02/2019, no horário das 8h00min às 12h00min, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sito a Rua das Palmeiras nº 284-E - Bairro Nossa Senhora de Fátima, sendo este equivalente a primeira fase, conforme ficha anexa deste Edital.
3.2. A publicação do resultado dos deferidos e indeferidos da primeira fase será realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura.
3.3. O candidato ao cargo de Professor para Educação do Campo sala multisseriada e indígenas deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada do diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.4. O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica e Auxiliar de Serviços de Creche deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.5. O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá apresentar no ato da inscrição comprovante do Ensino Fundamental completo, original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.6. O candidato ao cargo de Professor Indígena Anos iniciais deverá apresentar no ato da inscrição comprovante Ensino Fundamental completo, uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.7. O período para recurso da primeira fase será no dia 01 a 02 de março das 8 horas as 12 horas.
3.8. Divulgação do recurso da primeira fase será no dia 06 de março.
3.9. A entrevista pedagógica e a entrevista psicológica acontecerão nos dias 07 e 08 de março das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h. No Polo UAB/UNEMAT sito a Rua José Laurindo Camilo Nº 353-S Bairro Nova Vacaria – Comodoro/MT
4. Critérios de Avaliação
4.1. Na primeira fase será analisado o Curriculum Vitae, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2019, dos candidatos a Professores PII e PIII, Auxiliar de Serviço de Creche, Monitor de Educação Básica, e Auxiliar de Serviços Gerais - Escolas do Campo (Zona Rural), Zona Urbana e Indígena,considerando-se, pela ordem:
a) formação;
b) experiência profissional na área da educação;
c) curso de formação continuada na área de educação;
4.1.1. Obrigatoriedade de entrega da ficha de inscrição e anexos.
4.2. Na segunda fase será feita a entrevista pedagógica e psicológica para os candidatos deferidos na primeira fase.
4.3.DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO DO CAMPO
Item | Títulos | Pontuação por títulos |
4.3.1. | Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado | 7.0 pontos |
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização | 6.0 pontos | |
Graduação em Licenciatura Plena | 5.0 pontos | |
4.3.2. | Cursos de Formação Continuada realizados na área da educação, dos últimos três anos. | 1.0 ponto para cada 40 horas |
4.3.3. | Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos | 1.0 ponto para cada certificado |
4.3.4. | Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação | 1.0 ponto por ano trabalhado |
4.4. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Item | Títulos | Pontuação por Títulos |
4.4.1. | Graduação | 6.0 pontos |
Graduação (Cursando mediante declaração da instituição) | 5.0 pontos | |
Ensino Médio completo | 3.0 pontos | |
4.4.2. | Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos | 1.0 ponto para cada 40 horas |
4.4.3. | Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) | 1.0 ponto para cada ano trabalhado |
4.5. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE
Item | Títulos | Pontuação por Títulos |
4.5.1. | Graduação em Licenciatura Plena | 6.0 pontos |
Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição) | 5.0 pontos | |
Ensino Médio completo | 3.0 pontos | |
4.5.2. | Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos | 1.0 ponto para cada 40 horas |
4.5.3. | Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) | 1.0 ponto para cada ano trabalhado |
4.6. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Item | Títulos | Pontuação Por Títulos |
Ensino Médio completo | 4.0 pontos | |
4.6.1. | Ensino Fundamental completo | 3.0 pontos |
4.6.2. | Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos | 1.0 ponto para cada 40 horas |
4.6.3. | Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) | 1.0 ponto para cada ano trabalhado |
5. Da classificação
5.1. A nota da primeira fase para professor PII/PIII Campo e Indígena, o candidato deverá obter a nota mínima de 7.0 pontos.
5.2. A nota da primeira fase para monitor e Auxiliar de Serviços de Creche, o candidato deverá obter a nota mínima de 6.0 pontos.
5.3. A nota da primeira fase para Auxiliar de Serviços Gerais, o candidato deverá obter a nota mínima de 4.0 pontos.
5.4. Na segunda fase o candidato deverá atingir no mínimo 5.0 pontos na entrevista pedagógica e 5.0 pontos na entrevista psicológica.
5.5. A nota final do Candidato se dará mediante a somatória da primeira e segunda fase.
5.6. O Candidato professor PII/PIII Campo e Indígena que não atingir no mínimo de 17.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.
5.6.1. O candidato a monitor e Auxiliar de Serviços de Creche que não atingir no mínimo de 16.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.
5.6.2. O candidato a Auxiliar de Serviços Gerais que não atingir no mínimo de 14.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.
6. Do Resultado Final
6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 11 de março de 2019, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.
7. Dos critérios de desempate na classificação
7.1. Maior titulação.
7.1.2. Tempo de serviço na rede
7.1.3. Maior idade
8. Da Convocação
8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.
09. Das disposições gerais
09.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.
09.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.
09.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.
09.4. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2019, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2019.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019
DATA | EVENTO |
18/02/2019 | Publicação do Edital de Abertura |
19/02/2019 a 27/02/2019 | Inscrições |
28/02/2019 | Publicação dos Deferidos e Indeferidos na primeira fase |
01/03/2019 a 02/03/2019 | Prazo para recurso da primeira fase |
06/03/2019 | Publicação do recurso |
07 e 08/03/2019 | Realização das entrevistas |
11/03/2019 | Divulgação do resultado final para homologação |
Secretária Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019.
Maria Cristina Queiroz dos Santos Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2019ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 - ZONA RURAL, ZONA URBANA E INDÍGENA.
1. Cargo: ________________________________________________________________________
1.1 DADOS PESSOAIS:
1.2. Nome do Candidato: _________________________________________________________
1.3. CPF: ____________________________
1.4. RG/UF: _______________________________
1.5. Data de Nascimento: _______________________________________
1.6. Sexo: F ( ) M ( )
1.7. E-mail: ______________________________________________________________________
1.8. Telefone: ____________________________________________________________________
2. ENDEREÇO
2.1. Localidade: __________________________________________________________________
2.2. Complemento: _______________________________________________________________
2.3. Bairro: ______________________________________________________________________
2.4. Cidade/UF: ________________________________
2.5 CEP: _______________________
3. DOCUMENTOS ANEXADOS (a ser preenchido no ato de entrega da inscrição)
3.1 Relação de fotocopias em anexos entregues no ato da inscrição:
( ) Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado;
( ) Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização;
( ) Graduação em Licenciatura Plena;
( ) Certificado de Ensino Médio completo
( ) Declaração do Ensino Fundamental completo
( ) Cursos de Formação Continuada realizados na área da educação, dos últimos três anos. Total de horas entregues......... hrs;
( ) Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos; Total de certificados entregues.........;
( ) Comprovação de Atuação na rede pública;
( ) Declaração de experiência
Comodoro MT, ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do Candidato
[1] Professor PII: Licenciatura em Pedagogia;
Professor PIII: Licenciatura específica (Letras, Matemática, Física, Biologia, entre outras)