Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

LEI Nº 548/2019, de 18 de Fevereiro de 2019.

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vale de São Domingos/MT”.

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º. Ficam reajustados em 3,43% (três vírgula quarenta e três pontos percentuais), a partir de 1º de fevereiro de 2019, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Município de Vale de São Domingos/MT.

Parágrafo único: O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas relativas ao exercício de 2018, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período, na forma do que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, aprovadas para o orçamento de 2019.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos/MT, em 18 de Fevereiro de 2019.

Geraldo Martins da Silva

Prefeito Municipal