Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO Nº 001/2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2341, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito em exercício, o Srº. CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de identidade RG n.º 0604839-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 537.381.521/72, residente e domiciliado Rua Petrolina, s/n, Bom Jesus, Diamantino/ MT, resolve:

Considerando o Contrato nº 001/2018, firmado entre este Poder executivo Municipal e a Empresa RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES-ME;

Considerando que o objeto do instrumento acima referido é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02(dois) VEICULOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO - MT;

Considerando que na clausula décima segunda estabelece que o contrato supracitado resulta da Adesão nº 001/2018, e que fazem parte da Adesão o Edital do Pregão nº 006/2017 da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso, e a sua Ata de Registro de Preços nº 021/2017, quais encontram-se nos autos do processo e estritamente vinculados ao contrato supracitado, bem como as cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

Considerando que a contratada vinha cumprindo o objeto deste contrato, no entanto quando da substituição do veiculo para o exercício de 2019 por outro de ano de fabricação compatível com o objeto do contrato, foi constatado que o veiculo não se encontrava em nome da empresa contratada;

Considerando ainda que a contratada apresentou um contrato de sublocação do veiculo fornecido a este Município;

Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 021/2017 aderida por esta Prefeitura em seu item 8.2.4 e item 9.2.3 impõe que não será permitida no todo ou em parte a sublocação;

Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES-ME, inscrita no CNPJ nº 13.243.387/0001-59, para que o mesmo tome as devidas providencias para sanar o problema, não ultrapassando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, caso não seja atendido dentro deste prazo, poderá o Município de Diamantino, aplicar as sanções previstas na Ata, no contrato e no processo licitatório, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO.

Diamantino - MT, 19 de Fevereiro de 2019.

CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI

Prefeito em Exercício