Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 029/2019

DECRETO MUNICIPAL N° 029/2019

SÚMULA: “ATRIBUI A GESTÃO DE MAQUINARIOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda item 2.2 do Termo de Cessão n.º 105/SEAF/2018 celebrado entre Secretaria Estadual de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários e Prefeitura Municipal de Itanhangá;

CONSIDERANDO que o Conselho vigente no município ser o de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuída a gestão dos equipamentos cedidos pela SEAF ao Município de Itanhangá, através do Termo 105/SEAF/2018, ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá.

Art. 2° - Os equipamentos que serão repassados para gestão do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá são:

I. 01 (um) trator 50cv – RP 771679 II. 01 (uma) roçadeira – RP 771918 III. 01 (uma) grade aradora – RP 771914 IV. 01 (um) distribuidor de calcário RP 771935 V. 01(uma) carreta agrícola RP 771899

Art. 3° - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá deverá utilizar os maquinários descritos no Art. 2°, apenas no desenvolvimento de políticas públicas voltadas a agricultura familiar, em prol da coletividade.

Parágrafo único – O conselho beneficiário se responsabiliza pela boa utilização dos maquinários, devendo conservar e manter os mesmos sempre em boas condições de uso.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 06 de fevereiro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2019

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento