Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 009/2019 Em 12 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 009/2019 Em 12 de Fevereiro de 2019.

“Dispõe sobre o lançamento e a Cobrança do I.P.T.U, no exercício de 2019 e dá outras providencias.”

O Prefeito do Município de Ribeirãozinho – MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que são conferidas, e:

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o município lançar e arrecadar os seus tributos próprios.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, caput, da lei complementar n°008/2002 - Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO que em face de indisponibilidade de prazo torna impossível a elaboração da Planta de Valores Imobiliários Prediais e Territoriais, e visando a Cobrança do I.P.T.U, ainda no corrente ano.

DECRETA

Art. 1º O recolhimento do IPTU, relativo ao exercício de 2019, obedecerão as seguintes datas:

Cota Única Desconto de 20% Vencimento 01/04/2019

1° Parcela sem desconto Vencimento 01/04/2019

2° Parcela sem desconto Vencimento 02/05/2019

3° Parcela sem desconto Vencimento 03/06/2019

Art. 2º No Corrente exercício o valor venal dos imóveis Predial e Territorial localizados no perímetro urbano do Município, será estabelecido mediante seguinte regra.

IMÓVEL PREDIAL

I- Construção de alvenaria localizada em ruas pavimentadas R$ 50,00 m²

II- Construção de alvenaria localizada em ruas não pavimentadas R$ 40,00 m²

III - Outros tipos de construção (palha, madeira, taipa) R$ 20,00 m²

IMÓVEL TERRITORIAL

I- Localizados em ruas pavimentadas R$ 4,00 m²

II- Localizadas em ruas sem pavimentação R$ 2,00 m²

Art 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT