Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

LEI Nº. 1210, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 812, DE 13/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

ART. 1o Revoga o parágrafo 2º. do artigo 6º e altera o parágrafo 4º. do mesmo artigo, conforme abaixo:

§1º. Inalterado.

§2º. Revogado.

§3. Inalterado.

§4º. Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro dos Microempreendedores – MEI.

ART. 2º. Revoga o Inciso I. do Artigo 21:

ART. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 19 de Fevereiro de 2019.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal de Juruena/MT

Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484/2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário Municipal de Administração e Finanças