Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

​PORTARIA Nº. 27/2019 Aposentadoria por Invalidez

PORTARIA Nº. 27/2019

De 20 de Fevereiro 2019

“Dispõe sobre a concessão do benefício aposentadoria por invalidez ao servidor efetivo Sr. Marcos Lopes Paiva.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I e § 3º e 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 12 incisos I e art. 13 da Lei Municipal n.º 975 de 15 de abril de 2004, que rege a previdência Municipal de Rosário Oeste; Lei Municipal nº 1243/2011 que dispõe sobre reestruturação do PCCS dos Profissionais Básicos da Educação do Município; e Lei Municipal n° 1.443 de 18 de março de 2016 que dispõe sobre a aplicação do piso salarial aos professores e servidores profissionalizados da rede municipal de educação do Município;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, ao servidor Sr. MARCOS LOPES PAIVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 0449396-6 SESP/MT e CPF nº 551.684.001-59, efetivo no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “04”, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matricula n.º 1749, contando com 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na integralidade da media aritmética, conforme processo administrativo do ROSÁRIO-PREVI n.º 2019.03.00008P, a partir de 12/02/2019 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de 12 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rosário Oeste – MT, 20 de Fevereiro de 2019.

OSNIL CONRADO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal