Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.504/2019

LEI MUNICIPAL N.º 1.504/2019

"Concede Revisão Geral Anual - RGA aos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Nobres/MT, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual - RGA ao vencimento dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Nobres/MT, no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2018 a dezembro 2018, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, vigorando até o mês de dezembro de 2019, época da nova data base.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 3º. A revisão de vencimentos prevista nesta lei não se aplica aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 20 de fevereiro de 2019.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal