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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 438.739,36 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:
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Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 20 de fevereiro de 2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
Designada
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 001/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto em pauta tem por objetivo abrir credito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior, tendo em vista o repasse recebido do Ministério da Educação, e neste âmbito figura como Transferência do FUNDEB – (aplicação na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício).
O crédito em pauta é oriundo de repasses no exercício anterior e visa a aplicação do recurso conforme art. 21 da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007:
§ 2o Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o(primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
Os recursos financeiro objeto deste Projeto de Lei esta disponível na agência bancária 01471-0, contas bancárias:
15476-8;
30.906-0.
Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo repasse de exercício anterior em conta com vinculação especifica, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PL 001 - MAT