Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

​DECRETO Nº 4.107 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.019.

“Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e nos termos do art. 78, inc. VI da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa popular do país;

Considerando que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco dias (da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas);

Considerando a responsabilidade de implementar medidas de racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional;

Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, os dias 04 e 05 de março, período integral e no dia 06 de março de 2019 até o meio dia, para que os servidores e munícipes possam participar e abrilhantar com suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano.

Art. 2º - Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA), Urbanismo e Paisagismo (Limpeza Urbana) e Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes, CAT e Aeroporto).

Art. 3º - As atividades educacionais que possuam carga horária mínima deverão observar a adequação do calendário escolar, conforme exigências legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 18 de fevereiro de 2.019.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal