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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 090 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
INSTAURA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no Titulo V, Capítulo III da Lei Complementar nº 157/2016,
Considerando infração de deveres funcionais dispostos no art. 92, incisos I, II, IV e IX e X da Lei Complementar 157/2016, alem de incorrer nas proibições constantes do art. 93, incisos I, IV, XIV e XV do mesmo diploma legal,
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR Inquérito Administrativo, integrando a este como peça informativa e de instrução, Comunicação Intera da Secretaria de Administração datada de 22.01/2019, e CIs 251, 252 e 254/2018 da Procuradoria Geral, CI 024/2019 da PGM, alem de mídia digital de registro de frequencia, em desfavor ao servidor IURI SEROR CUIABANO, Advogado, Matricula nº 1215.
Art. 2º - DESIGNAR comissão composta pelos servidores Celia Regina de Mattos Prado, Agente Administrativo, Matricula nº 18840; Rafael Alves Moura, Enfermeiro, Matricula nº 845 e, Rosimar Custódio da Silva Fiorim, Agente Administrativo, Matricula nº 5178, para sob a presidência do primeiro, promoverem as investigações, bem como para apurar infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos e, demais diligências cabíveis.
Art. 3º - Para cumprir suas atribuições, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, adotando os procedimentos descritos na Seção I, Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 157/2016 inerentes aos procedimentos de Inquérito Administrativo.
Art. 4º -O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Parágrafo Único: O prazo referido neste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias exigirem.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, sede provisória do Paço Municipal em 22 de fevereiro de 2019.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito