Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 004/2019

PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 004/2019 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N. 006/2019

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA - CISMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ/MF, SOB O N° 02.427.361/0001-44, com sede administrativa, sito à Rua 16 nº 150 – Centro II, neste ato representado pelo presidente o Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 201.964 - SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 333.126.801-15, residente e domiciliado na Rua 14, nº 478, Centro II, na cidade de Água Boa - MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, G. K. R. M. SERVIÇOS MÉDICOS SS, inscrita no CNPJ: 27.003.083/0001-29, localizada na Av. Tropical, 195, Bairro Centro II, CEP: 78.635-000, no município de Água Boa - MT, representada pelo Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, portador do RG: 2798934-8 SSP/MT e CPF: 928.476.760-15, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por PREÇO POR ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços em exames médicos especializados, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I do Edital e especificações constantes neste Ata de Registros de Preços.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DOS ITENS

4.1 OS ITENS, as especificações, unidades, as quantidades, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Descrição

Quant

Unid

Vlr unit

Vlr Total

02

E.D.A – Endoscopia Digestiva Alta

28

Unid

330,00

9.240,00

03

Colonoscopia

20

Unid

500,00

10.000,00

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhes no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Administração Municipal, através de seu Fiscal de Contrato designado, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá solicitar a rescisão desta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo-lhes rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso de negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com o mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Fiscal do Contrato.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa na Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR

relativas ao fornecimento do item.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Serão inseridas todas as obrigações do EDITAL.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta da dotação

orçamentária previstas nos órgãos/entidades adesos aos registros de preços.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 019/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração do CISMA.

17 - DO FORO

17.1. O Foro é o da cidade de Água Boa – Mato Grosso, oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Água Boa - MT, 25 de fevereiro de 2019.

Mariano Kolankiewicz Filho - Contratado

Mauro Rosa da Silva - Contratante