Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

​PORTARIA Nº 003/2019 – SAEMI

PORTARIA Nº 003/2019 – SAEMI

MIRASSOL DOESTE – MT, 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO A AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D`OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral do SAEMI – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, no uso e gozo de suas legais atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolve baixar a seguinte:

PORTARIA

Artigo 1º - Nomear como membros que integrarão a Comissão Permanente de Credenciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D`Oeste, com a competência de desempenhar as funções da comissão processante de licitações nas modalidades definidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aos seguintes membros, cabendo a Presidência ao primeiro, e na sua ausência ou impedimento ao subsequente na ordem que se apresenta: VANESSA GONÇALVES RIBEIRO- Auxiliar Administrativo e Financeiro, GLEICY MARTINEZ OCHIUTO – Agente Administrativo e Financeiro e GEISIANE SILVEIRA ALVES – Atendente.

Artigo 2º- Ficam nomeados como suplentes: ANA PAULA BELISARIO DO NASCIMENTOEncarregada Administrativo e Financeiro e Kerley Cristina Amaral Ferreira – Eng. Sanitarista.

Artigo 3º-Compete à Comissão Permanente de Credenciamento – CPC, praticar todos os atos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nas demais legislações pertinentes buscando:

I – Planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações demandadas;

II – Utilizar, preferencialmente, o sistema de registro e preços nas contratações mais comuns da Administração Direta e Indireta;

III – Processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotor do certame;

IV – Aprovar, após verificação de preços de mercado, as dispensas de licitação demandadas pela Administração Direta, quando enquadradas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993;

V – Disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem;

VI – Reduzir os valores previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666 de21 de julho de 1993, assim como exercer as opções facultadas pelo art. 23, § 4º do mencionado diploma legal;

VII – Definir, com base na estratégia de contratações do SAEMI, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão convencional, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e contratos;

VIII – Emitir parecer prévio acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas de Administração Direta ou Indireta Municipal, assim como nas dispensas e inexigibilidade de licitação, submetendo os respectivos processos à homologação do titular do órgão ou entidade adquirente;

IX – Aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto;

X – Constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal;

XI – Garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta e Indireta, sejam elas precedidas ou não de licitação;

XII – Controlar e manter atualizados os contratos do sistema de Registro de Preço;

XIII – Organizar e manter o cadastro Geral de Licitantes do Município;

XIV – Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores; e

XV – Comunicar ao Diretor Geral do SAEMI, e à Assessoria Jurídica do SAEMI, todos os indícios criminais que chegarem ou seu conhecimento, constituindo grave infração funcional ou o retardo nesta providência.

Artigo 4º O mandato dos membros Da Comissão Permanente de Licitação aqui nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Artigo 5º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se em especial a portaria 020/2018, de 26 de fevereiro de 2018, considerando a renovação da comissão permanente de credenciamento desta autarquia e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor do SAEMI, Mirassol D`Oeste – MT, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

__________________________________________

VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR GERAL - SAEMI