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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO 07/2018
“Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Nova Lacerda- MT, referente ao exercício de 2017”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda estado de Mato Grosso, relativo ao exercício de 2017, gestão do municipal senhor Uilson Jose da Silva.
Artigo. 2º - A Câmara Municipal de Nova Lacerda acompanha as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme segue:
1) encaminhe o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores das áreas da saúde e da educação no atual e próximos exercícios, no prazo de 60 (sessenta) dias; e, 2) observe as vedações do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e mantenha o montante de despesas total com pessoal do Poder Executivo abaixo do limite prudencial; ainda, recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal; 2) adote medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da máquina administrativa no sentido de melhorar os indicadores referentes ao Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), sobretudo os índices que apresentaram piora (despesa com pessoal, investimento e resultado orçamentário do RPPS); 3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde para identificar os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança positiva na situação avaliada polo Tribunal; os resultados desse aperfeiçoamento do planejamento e execução das políticas públicas deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018.
Artigo 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, em 18 de Dezembro de 2018.
Joventino Amadeu Dalabenetta
Presidente