Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2019 - Serviços Gráficos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 590/2019

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa GRAFICA E EDITORA SÃO JOÃO LTDA - ME, CNPJ: 24.679.854/0001-04, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 03/2019 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE/MT, CONFORME SOLICITAÇÕES EM ANEXO, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 03/2019.

1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participante desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: GRAFICA E EDITORA SÃO JOÃO LTDA – ME

CNPJ: 24.679.854/0001-04

ENDEREÇO: Rua Jose Chianesi (A), Nº 679, Bairro Setor A, Alta Floresta/MT

Seq.

Cod.

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

43398

PRONTUARIO DO SUAS- SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- CAPA NO FORMATO 32 X47 ABERTA, COLORIDA, NO PAPEL COUCHE 250 GRAMAS. MIOLO COM 56 PAGINAS P/B, PAPEL SULFITE 70 GRAMAS. ACABAMENTO: CANOA, 2 GRAMPOS, FACA CORTE ESPECIAL

UND

1000

R$ 19,2159

R$ 19.215,90

2

45808

SERVI€O DE CONFEC€ÇO DE APOSTILA ESCOLAR ENCADERNADA, CAPA PLASTICA, PRIMEIRA FOLHA EM PAPEL SULFITE COLORIDO E DEMAIS EM PAPEL BRANCO C/ ESCRITA PRETA, TA, A4, 80 PAGINAS CADA

UND

100

R$ 55,4004

R$ 5.540,04

3

45807

SERVI€O DE CONFEC€ÇO DE APOSTILA ESCOLAR ENCADERNADA, CAPA PLASTICA, PRIMEIRA FOLHA EM PAPEL SULFITE COLORIDO EDEMAIS EM PAPEL BRANCO C/ ESCRITA PRETA TAM A4 50 PAGINAS CADA

UND

100

R$ 40,4514

R$ 4.045,14

4

45803

SERVI€O DE CONFEC€ÇO DE CAPAS DE TITULO DEFINITIVO, COLORIDO, C/ ESCRITA EM CORES, DOBRADA, GRAMATURA 180, CONFORME MODELO

UNIDADE

1000

R$ 1,9305

R$ 1.930,50

5

45812

SERVIÇO DE CONFECCAO DE CRACHA PARA IDENTIFICAÇÃO COLORIDO COM NOME, FUNÇÃO, FOTO E TIMBRE DA ADMINISTRAÇÃO EM MATERIAL DE PVC COM CORDÃO E PESCOÇO

UNIDADE

60

R$ 28,9673

R$ 1.738,04

6

45802

SERVICO DE CONFECۂO DE CAPA DE CARNE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, GRAMATURA 180, ESCRITA COLORIDA EM 4 CORES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 14,5X22,5 ( DOBRADA) COM RECORTE FRONTAL DE APROX. 13,5X17,5 CONFORME MODELO

UNIDADE

4000

R$ 1,0098

R$ 4.039,20

7

45809

SERVICO DE CONFECۂO DE CARTAZES TAM. APROX. 40X60 CM, COLORIDO, EM 4 CORES, PAPAEL CARTOLINA, C/ ESCRITA PRETA

UND

10

R$ 71,1510

R$ 711,51

8

45814

SERVICO DE CONFECAO DE FAIXA/BANNER PARA EVENTOS 0,500X3,00 METROS

UNIDADE

20

R$ 142,2925

R$ 2.845,85

9

29203

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVO COLAVEL REDONDO P/ CARRO, TAM APROX 10 CM DE DIAMENTO C/ IMPRESSAO COLORIDA 4 CORES

UNIDADE

130

R$ 2,9997

R$ 389,96

10

36915

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVO COLAVEL REDONDO P/ MEDALHA TAM 40MM C/ TIMBRE DA PREFEITURA E PERSONALIZACAO P/ DIVERSOS EVENTOS E MODALIDADES

UNIDADE

100

R$ 1,2672

R$ 126,72

11

36916

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVO COLAVEL REDONDO P/ MEDALHA TAM 55MM

UNIDADE

100

R$ 1,3761

R$ 137,61

12

27761

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVO COLAVEL REDONDO P/ MEDALHA TAM GRANDE C/ TIMBRE DA PREFEITURA

UNIDADE

500

R$ 0,7623

R$ 381,15

13

36917

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVO COLAVEL RETANGULAR P/ TROFEU TAM 5,0X2,5 CM

UNIDADE

20

R$ 1,6236

R$ 32,47

14

36919

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVO COLAVEL RETANGULAR P/ TROFEU TAM 6,0X8,0 CM

UNIDADE

20

R$ 2,7423

R$ 54,85

15

36918

SERVICO DE CONFECCAO DE ADESIVOCOLAVEL RETANGULAR P/ TROFEU TAM 5,0X7,0 CM

UNIDADE

20

R$ 2,5443

R$ 50,89

16

48923

SERVICO DE CONFECCAO DE BANNERS COM BRASAO DA PREFEITURA, LOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 5,0 X 1,0 MTS

un

10

R$ 528,5313

R$ 5.285,31

17

29482

SERVICO DE CONFECCAO DE BANNERS PARA EVENTOS 1,00 X 1,50 MTS

UNIDADE

25

R$ 172,6263

R$ 4.315,66

18

29483

SERVICO DE CONFECCAO DE BANNERS PARA EVENTOS 1,50 X 2,00 MTS

UNIDADE

37

R$ 345,5793

R$ 12.786,43

19

29484

SERVICO DE CONFECCAO DE BANNERS PARA EVENTOS 2,00 X 2,50 MTS

UNIDADE

37

R$ 528,5313

R$ 19.555,66

20

40288

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCO DE FICHA DE INTERNAMENTO, EM 2 VIAS COM CARBONO, TAM. APROX. 29X21 CM, COLADO, GRAMPEADO E PICOTADO A PRIMEIRA VIA, CONFORME MODELO

UND

100

R$ 27,3438

R$ 2.734,38

21

27755

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE ANOTACOES C/ TIMBRE DA PREFEITURA 50 FOLHAS CADA TAM APROX 15X21CM

UNIDADE

200

R$ 7,2666

R$ 1.453,32

22

27723

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE ATESTADO DE COMPARECIMENTO, TAM. APROX. 14X18CM, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

50

R$ 19,8198

R$ 990,99

23

27722

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE ATESTADO MEDICO, TAM. APROX. 14X19, COLADO C/ 100 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

100

R$ 8,5338

R$ 853,38

24

27721

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE AVISO DE VISITAS ACS, COLADO C/ 100 FOLHAS CADA, MEDINDO APROX. 12X8,5CM, CONFORME MODELO

UNIDADE

100

R$ 2,4354

R$ 243,54

25

29215

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE CADASTRO DE GESTANTES, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, MEDINDO APROX. 29,5 X 21 CM, CONFORME MODELO

UNIDADE

10

R$ 39,9465

R$ 399,47

26

36912

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE ASSINATURA DAS VISITAS DO ACS, TAM APROX 30X21 CM COLADO, C/ 50 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UND

100

R$ 7,4250

R$ 742,50

27

27743

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE AVALIACAO DE FISIOTERAPIA TAM A4 COLADO C/ 50 FOLHAS CADA IMPRESSAO EM FRENTE E VERSO CONFORME MODELO

UNIDADE

10

R$ 46,2528

R$ 462,53

28

40311

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL, TAM APROX 30X21 CM COLADO, C/ 50 FOLHAS CADA, IMPRESSO EM PRETO E BRANCO, FRENTE E VERSO, CONFORME MODELO

BLOCO

50

R$ 10,9791

R$ 548,96

29

29208

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA CONSULTA ESPECIALIZADA, MED. APROX. 18X29,5 CM, COLADO C/ 100 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

100

R$ 9,9099

R$ 990,99

30

27741

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE PRONTO ATENDIMENTO TAM APROX 21X14,5 CM COLADO C/ 50 FOLHAS CADA CONFORME MODELO

UNIDADE

300

R$ 4,0491

R$ 1.214,73

31

29199

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE RESUMO DIARIO, TAM. APROX. 20X30CM, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, IMPRESSAO PRETA FRENTE E VERSO, CONFORME MODELO

UNIDADE

200

R$ 8,2863

R$ 1.657,26

32

35729

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE RESUMO SEMANAL TAM. APROX. 20X30CM COLADO C/ 50 FOLHAS CADA IMPRESSÃO PRETA, CONFORME MODELO

UND

10

R$ 39,9465

R$ 399,47

33

27737

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FICHA DE VISITA TAM APROX 16X11,5CM COLADO C/ 50 FOLHAS CADA CONFORME MODELO

UNIDADE

400

R$ 2,9997

R$ 1.199,88

34

27718

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FORMULARIO DE SOLICITACAO DE EXAMES ESPECIALIZADOS, TAM. APROX. 21X25,5CM, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

150

R$ 6,9102

R$ 1.036,53

35

27717

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE FORMULARIO DE SOLICITACAO DE PROCEDIMENTOS, TAM. APROX. 21X26,5CM, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

150

R$ 6,9102

R$ 1.036,53

36

37006

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE LAUDO PARA SOLICITACAO/AUTORIZAۂO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAL TAM 30,5X20,7 CM COLADO C/ 30 FOLHAS CADA, DUAS VIAS COM CARBONO

UND

100

R$ 10,8207

R$ 1.082,07

37

29206

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE PLANILHA DE TRABALHO DO LABORATORIO, TAM. APROX. 21X30 CM, COLADO C/ 100 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

50

R$ 19,5129

R$ 975,65

38

27715

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE PRONTUARIO DE CONSULTA, TAMANHO A4, IMPRESSAO EM FRENTE E VERSO, BLOCO COLADO COM 100 FOLHAS CADA CONFORME MODELO

UNIDADE

100

R$ 12,7116

R$ 1.271,16

39

27724

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, TAM. APROX. 14,5X20CM, CARBONADO, GRAMPEADO, COLADO, PICOTADO COM 50 FOLHAS DUPLAS (50X2) CONFORME MODELO

UNIDADE

250

R$ 10,6722

R$ 2.668,05

40

29204

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE RECEITUARIO AZUL, TAM.APROX. 19X8 CM, COLADO E GRAMPEADO C/ 50 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

60

R$ 7,5735

R$ 454,41

41

27726

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE RECEITUARIO, TAM.APROX. 13X18 CM, COLADO C/ 100 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

600

R$ 5,9796

R$ 3.587,76

42

27710

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE REQUISICAO DE EXAME CITOPATOLOGICO - COLO DO UTERO, IMPRESSA FRENTE E VERSO, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, TAMANHO A4, CONFORME MODELO

UNIDADE

40

R$ 15,5529

R$ 622,12

43

27745

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE REQUISICAO DE MAMOGRAFIA TAM A4, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, IMPRESSAO EM FRENTE E VERSO CONFORME MODELO

UNIDADE

10

R$ 39,9465

R$ 399,47

44

29205

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE ROA, TAM. APROX. 29X21 CM, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, CONFORME MODELO

UNIDADE

60

R$ 8,7417

R$ 524,50

45

27742

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE TELE-REGULACAO TAM APROX 18X29CM COLADO C/ 50 FOLHAS CADA CONFORME MODELO

UNIDADE

200

R$ 6,4548

R$ 1.290,96

46

29200

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS DE TERMO DE APREENSAO, TAM. APROX. 20X30 CM, COLADO C/ 50 FOLHAS CADA, IMPRESSAO EM PRETO, 3 VIAS, CARBONADO, CONFORME MODELO

UNIDADE

10

R$ 69,6267

R$ 696,27

47

27764

SERVICO DE CONFECCAO DE BLOCOS PARA LOTOPE, TAM. APROX. 16X23CM, C/ 50 FOLHAS DUPLAS CARBONADO, CONF. MODELO

UNIDADE

50

R$ 18,0873

R$ 904,37

48

27739

SERVICO DE CONFECCAO DE CADERNETA DE VACINACAO TAM APROX 18X6 IMPRESSAO EM FRENTE E VERSO CONFORME MODELO

UNIDADE

1200

R$ 1,9800

R$ 2.376,00

49

27559

SERVICO DE CONFECCAO DE CAPAS DE PROCESSO NA COR VERDE C/ ESCRITA EM PRETO, DOBRADA, GRAMATURA 180, CONFORME MODELO

un

800

R$ 3,1482

R$ 2.518,56

50

27746

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO Nº 20

UNIDADE

43

R$ 60,9840

R$ 2.622,31

51

27747

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO Nº 30

UNIDADE

53

R$ 71,1513

R$ 3.771,02

52

27748

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO AUTOMATICO Nº 50

UNIDADE

28

R$ 91,4760

R$ 2.561,33

53

27749

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO DE MADEIRA Nº 20

UNIDADE

5

R$ 50,8167

R$ 254,08

54

27750

SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO DE MADEIRA Nº 30

UNIDADE

5

R$ 60,9840

R$ 304,92

55

36913

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAO DE GESTANTES, DUAS CORES, TRES DOBRAS, TAM APROX 29,5X19,5 CM ABERTO, CONFORME MODELO

UND

50

R$ 8,7417

R$ 437,09

56

27720

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAO DO PACIENTE, IMPRESSAO FRENTE E VERSO, COLORIDO, TAM. APROX. 20X9,5CM, EM PAPEL CARTAO, CONFORME MODELO

UNIDADE

1000

R$ 2,1384

R$ 2.138,40

57

27765

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAZES TAM. APROX. 30X40 CM, COLORIDO EM 4 CORES, PAPEL COUCHE, C/ ESCRITA PRETA

UNIDADE

310

R$ 1,9305

R$ 598,46

58

27766

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAZES TAM. APROX. 40X60 CM, COLORIDO EM 4 CORES, PAPEL COUCHE, C/ ESCRITA PRETA

UNIDADE

300

R$ 3,9699

R$ 1.190,97

59

36910

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAZES, TAM APROX 20X30 CM, COLORIDO EM 4 CORES, PAPEL COUCHE C/ ESCRITA PRETA

UND

20

R$ 1,7325

R$ 34,65

60

40169

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTEIRINHA COM TIMBRE TAM APROX. 6,5X9,5

UND

300

R$ 1,5048

R$ 451,44

61

36914

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE ATLETA COM BRASAO DO MUNICIPIO E TIMBRE DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE TAM APROX 6,5X9,5 CM CONFORME MODELO

und

50

R$ 4,5738

R$ 228,69

62

27738

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTOES DE VACINA PERMANENTE TAM PROX 19X14 CM IMPRESSAO EM FRENTE E VERSO CONFORME MODELO

UNIDADE

1000

R$ 0,9702

R$ 970,20

63

27719

SERVICO DE CONFECCAO DE CARTOES HORARIO DE ODONTO, IMPRESSAO FRENTE E VERSO, COLORIDO, TAM. APROX. 14X9,5CM, EM PAPEL CARTAO, CONFORME MODELO

UNIDADE

1500

R$ 0,8613

R$ 1.291,95

64

48924

SERVICO DE CONFECCAO DE CHEQUE SIMBOLICO DE PREMIACAO 40 X 60CM

un

30

R$ 71,1513

R$ 2.134,54

65

27770

SERVICO DE CONFECCAO DE CONVITES EM 4 CORES, TAM APROX. 15X20 DOBRADO, C/ ESCRITA PRETA EM PAPEL COUCHE

UNIDADE

320

R$ 1,8810

R$ 601,92

66

48927

SERVICO DE CONFECCAO DE FAIXAS PARA KOMBI DO TRANSPORTE ESCOLAR ATENDENDO AS NORMAS DO DETRAN

un

2

R$ 96,5547

R$ 193,11

67

48926

SERVICO DE CONFECCAO DE FAIXAS PARA MICRO ONIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR ATENDENDO AS NORMAS DO DETRAN

un

5

R$ 96,5547

R$ 482,77

68

48925

SERVICO DE CONFECCAO DE FAIXAS PARA ONIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR ATENDENDO AS NORMAS DO DETRAN

un

5

R$ 96,5547

R$ 482,77

69

27714

SERVICO DE CONFECCAO DE FICHAS DE PRONTUARIO ODONTOLOGICO, EM PAPEL CARTAO, IMPRESSAO EM TODAS AS FACES, COR UNICA, CONFORME MODELO

UNIDADE

1500

R$ 0,7623

R$ 1.143,45

70

27729

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 15x20, EM PAPEL COUCHE 4 CORES

UNIDADE

3000

R$ 0,6138

R$ 1.841,40

71

29201

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 20X30, COM 2 DOBRAS, EM PAPEL SULFITE 90g, 4 CORES

UNIDADE

3020

R$ 0,9999

R$ 3.019,70

72

29217

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 15X40, 4 DOBRAS EM PAPEL COUCHE 90g, 4 CORES, SEM BRILHO

UNIDADE

2500

R$ 0,7623

R$ 1.905,75

73

29202

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 20X30, COM 2 DOBRAS, EM PAPEL COUCHE 4 CORES

UNIDADE

3020

R$ 0,9999

R$ 3.019,70

74

29216

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 20X40, 4 DOBRAS EM PAPEL COUCHE 230g, 4 CORES, COM BRILHO

UNIDADE

2520

R$ 0,8118

R$ 2.045,74

75

29221

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 21X29, 2 DOBRAS EM PAPEL COUCHE 90g, 4 CORES, COM BRILHO

UNIDADE

2520

R$ 0,9999

R$ 2.519,75

76

29220

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 21X29, 2 DOBRAS EM PAPEL SULFITE 90g, 4 CORES

UNIDADE

2520

R$ 0,9999

R$ 2.519,75

77

29219

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 21X30, 3 DOBRAS EM PAPEL CARTAO, 4 CORES

UNIDADE

2520

R$ 0,9999

R$ 2.519,75

78

29218

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 21X30, 3 DOBRAS EM PAPEL COUCHE 90g, 4 CORES, COM BRILHO

UNIDADE

3020

R$ 0,9999

R$ 3.019,70

79

29210

SERVICO DE CONFECCAO DE FOLDERS COLORIDOS TAM. APROX. 21X30, EM PAPEL COUCHE 4 CORES

UNIDADE

2520

R$ 0,9999

R$ 2.519,75

80

43400

SERVICO DE CONFECCAO DE MAPA EM PAPEL TAM 1,00 X 1,50 METROS

8

R$ 99,6039

R$ 796,83

81

43399

SERVICO DE CONFECCAO DE MAPA EM PAPEL TAM 1,50 X 2,00 METROS

8

R$ 193,1193

R$ 1.544,95

82

29224

SERVICO DE CONFECCAO DE PANFLETO INFORMATIVO, COLORIDO EM 4 CORES, TAM. 15X21 CM, EM PAPEL COUCHE 90g, COM BRILHO

UNIDADE

3020

R$ 1,2177

R$ 3.677,45

83

29485

SERVICO DE CONFECCAO DE PASTA DE PROCESSO FORMATO 4 PAPEL COUCHE

UNIDADE

300

R$ 3,5046

R$ 1.051,38

84

29486

SERVICO DE CONFECCAO DE PASTA DE PROCESSO FORMATO 4 PAPEL SULFITE 180 CORES VARIADAS

UNIDADE

300

R$ 3,5046

R$ 1.051,38

85

27762

SERVICO DE CONFECCAO E COLAGEM DE BORRACHA EM CARIMBO

UNIDADE

10

R$ 35,5707

R$ 355,71

86

36925

SERVICO DE CONFECCIONAR OUTDOOR 9M X 3M (15M QUADRADO)

UND

9

R$ 1.829,5200

R$ 16.465,68

87

45813

SERVICO DE IMPRESSAO E ENCADERNACAO COM ASPIRAL, CAPA FRENTE E COSTAS DE APOSTILHA/MANUAL/ENTRE OUTROS NO PAPEL A4, COLORIDO, APROXIMADAMENTE 100 FOLHAS

UND

50

R$ 66,0627

R$ 3.303,14

88

29320

SERVICO DE TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N§ 20

UNIDADE

10

R$ 35,5707

R$ 355,71

89

29321

SERVICO DE TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N§ 30

UNIDADE

20

R$ 38,6200

R$ 772,40

90

29322

SERVICO DE TROCA DE ALMOFADA DE CARIMBO AUTOMATICO N§ 50

UNIDADE

8

R$ 40,6593

R$ 325,27

91

43396

SERVICO DE TROCA DE BORRACHA DE CARIMBO AUTOMATICO N°30

UND

10

R$ 35,5710

R$ 355,71

92

36911

SERVICO DE TROCA DE BORRACHA E COLAGEM DE BORRACHA EM CARIMBO

UND

10

R$ 35,5710

R$ 355,71

TOTAL R$ 195.755,03

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, ou da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.

5.3. Os Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.

5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.10. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;

5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

5.17. Arcar com custo de deslocamento de veículos a serem concertados quando a CONTRATADA não for da sede do município da CONTRATANTE.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.

7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

OBRAS

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviço Urbano

002 – Departamento de Obras e Transporte

26 – Transportes

782 – Transporte Rodoviário

0016 – Manutenção dos Serviços de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

2 040 – Manutenção Departamento de Obras Transportes e Serviços Urbanos

389 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ASSISTÊNCIA SOCIAL

09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete do Sec. de Assistência social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0058 – Gestão de Assistência Social

2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social

429 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

PAB – BLOCO I

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Bloco I – Atenção Básica

2 029 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica

299 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

MAC – BLOCO II

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0033 – Bloco II – Atenção de Média e Alta Complexidade

2 030 – Manutenção do Bloco MAC

312 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

TFVS – BLOCO III

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0036 – Bloco III – Vigilância e Promoção da Saúde

2 031 – Manutenção do Bloco da Vigilância em Saúde

323 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ADMINISTRAÇÃO

03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

001 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 006 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração Planejamento

056 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

EDUCAÇÃO

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esporte

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação

099 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 03/2019, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nova Monte Verde-MT, 25 de Fevereiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

PREFEITA MUNICIPAL

GRAFICA E EDITORA SÃO JOÃO LTDA – ME

CNPJ: 24.679.854/0001-04

CONTRATADA