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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: Altera o art. 75 II, “b” da Lei Municipal nº 1.231/2018 e a tabela IV relativa as cobranças da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento Regular que dispõe sobre o Código Tributário de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 75 inciso II da Lei Municipal nº 1.231/2018 que dispõe sobre o código Tributário do Município de Novo Horizonte do Norte, passando a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art . 75. São responsáveis, por substituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:
II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária:
b) Dos serviços descritos nos subitens 3.4, 7.2, 7.4, 7.5, 7.9, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.2, 17.5 e 17.9 da Lista de Serviços.”
Lê-se:
Art . 75. São responsáveis, por substituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:
II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária:
b) Dos serviços descritos no artigo 70 que discorre a Lista de Serviços.
Artigo 2º. Fica alterado a tabela IV relativa as cobranças da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento Regular, passando a ter as seguintes modificações:
Onde se lê:
TABELA IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMNETO REGULAR
ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (UPF-POX) |
1 | Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos e geral, Cooperativas de crédito. | 200 |
2 | Postos bancários para pagamento e/ou recebimento, inclusive caixa automático. | 50 |
3 | Concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em geral e planos de saúde e/ou previdência. | 50 |
4 | Postos de Concessionárias ou permissionárias de serviço públicas em geral. | 50 |
5 | Concessionárias de venda de veículos em geral, lojas de departamentos. | 100 |
6 | Concessionárias de venda de Motos em geral, lojas de departamentos. | 50 |
7 | Atacadista em geral, lojas de tecidos, lojas de gêneros alimentícios, eletrodomésticos, supermercados, enquadrada no Simples nacional “VALOR POR METRO QUADRADO”. | 0.1 |
8 | Atacadista em geral, lojas de tecidos, eletrodomésticos, supermercados, não enquadrada no Simples nacional; “VALOR POR METRO QUADRADO”. | 0.3 |
9 | Estabelecimento de ensino, “VALOR POR SALA DE AULA”. | 2 |
10 | Hotéis, “VALOR POR QUARTO”: | |
a) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Ótimo. | 3 | |
b) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Bom. | 2 | |
c) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Regular ou ruim. | 1 | |
11 | Motéis. | 50 |
12 | Pousada, pensão e similares, “VALOR POR QUARTO”: | |
a) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Ótimo. | 3 | |
b) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Bom. | 2 | |
c) Com prédio enquadrados na Planta Genérica de Valores como Regular ou ruim. | 1 | |
13 | Boates. | 50 |
14 | Estabelecimentos hospitalares, clínicas com internação. | 12,5 |
15 | Laboratórios de análises clínicas em geral. | 12,5 |
16 | Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação | 12,5 |
17 | Assessorias e projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras e/ou gravadoras de áudio e vídeo. | 50 |
18 | Postos de combustíveis | 60 |
19 | Usina hidrelétrica | |
a) Ate 2000kva | 220 | |
b) Acima de 20000 kva | 450 | |
20 | Industria em geral e gráfica | 20 |
21 | Armazéns de grãos em geral. | 4 |
22 | Empreiteira, Construtora, Incorporadora e demais Indústria da construção civil e de engenharia. | 250 |
23 | Empresa de exploração mineral e demais (pedreiras, cascalheiras e afins) | 460 |
24 | Quitanda, bancas de legumes, verduras e demais produtos de feiras e mercados, carvão e lenha, cadeira de engraxate, eventual e ambulantes, banca de artesão e outras semelhados, “POR METRO QUADRADO” | 0,1 |
25 | Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como até ME - Micro Empresa; | 25 |
26 | Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como EPP - Empresa de Pequeno Porto ou acima; | 250 |
27 | Profissionais autônomos: | |
a) Enquadrados no Micro Empreendedor Individual. | 10 | |
b) Não enquadrados no Micro Empreendedor Individual. | 10 | |
28 | Demais atividades não incluídas nos itens anteriores | 40 |
Lê-se:
TABELA IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO REGULAR
ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | VALOR (UPF) Ano |
1 | Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos e geral, Cooperativas de crédito. | 60 | |
2 | Casas Lotéricas, Postos bancários para pagamento e/ou recebimento, Agencias dos correios, inclusive caixa automático. | 22 | |
3 | Serraria, Laminadora, fabrica de compensados, outras atividade semelhantes; | 40 | |
4 | Marcenaria, beneficiamento de madeiras e Fabrica de Móveis em Geral; | 15 | |
5 | Concessionárias de venda de veículos em geral, lojas de departamentos. | 15 | |
6 | Concessionárias de venda de Motos em geral, lojas de departamentos. | 15 | |
7 | Lojas de tecidos e roupas, eletrodomésticos, mercearias. | 15 | |
8 | Mercados e industria e Comercio de café; | 22 | |
9 | Estabelecimento de ensino privado | 20 | |
10 | Hotéis, | 15 | |
11 | Motéis. | 20 | |
12 | Pousada, pensão e similares, | 15 | |
13 | Boates. | 25 | |
14 | Estabelecimentos hospitalares, clínicas com internação. | 25 | |
15 | Laboratórios de análises clínicas em geral, Farmácia | 20 | |
16 | Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação; | 40 | |
17 | Assessorias e projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras e/ou gravadoras de áudio e vídeo. | 15 | |
18 | Postos de combustíveis | 45 | |
19 | Usina hidrelétrica | 80 | |
20 | Gráficas, Livrarias e Papelaria | 15 | |
21 | Armazéns de grãos em geral. | 20 | |
22 | Empreiteira, Construtora, Incorporadora e demais ramificações da construção civil e de engenharia, empresas de terraplanagem e perfuração de poços, Empresas de Engenharia florestal e agrônoma. | 22 | |
23 | Empresa de exploração mineral e demais (pedreiras, cascalheiras e afins) | 40 | |
24 | Quitanda, bancas de legumes, verduras e demais produtos de feiras, carvão e lenha, banca de artesão e outras semelhados. | 7.5 | |
25 | Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como até ME - Micro Empresa; | 15 | |
26 | Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como EPP - Empresa de Pequeno Porto ou acima; | 20 | |
27 | Profissionais autônomos: | ||
a) Enquadrados no Micro Empreendedor Individual. | 7.5 | ||
b) Não enquadrados no Micro Empreendedor Individual. | 9.5 | ||
28 | Escritório de Advocacia, Contabilidade, e outros similares; | 15 | |
29 | Casa Veterinária, Comércio de Produtos veterinários, sementes e rações, Agropecuárias, Pet Shop, canil, Granjas e similares. | 15 | |
30 | Frigoríficos | ||
30.1 | Frigorifico de bovinos Grande Porte | 60 | |
30.2 | Frigorifico de bovinos Médio Porte | 40 | |
30.3 | Frigorifico de bovinos Pequeno Porte | 30 | |
30.4 | Frigorifico de Suínos Grande Porte | 60 | |
30.5 | Frigorifico de Suínos Médio Porte | 40 | |
30.6 | Frigorifico de Suínos Pequeno Porte | 30 | |
30.7 | Frigorifico de Equídeos, Ovinos e Caprinos Grande Porte | 60 | |
30.8 | Frigorifico de Equídeos, Ovinos e Caprinos Médio Porte | 40 | |
30.9 | Frigorifico de Equídeos, Ovinos e Caprinos Pequeno Porte | 30 | |
30.10 | Frigorifico de Aves Grande Porte | 60 | |
30.11 | Frigorifico de Aves Médio Porte | 40 | |
30.12 | Frigorifico de Aves Pequeno Porte | 30 | |
31 | Confinamentos | 30 | |
32 | Padarias e confeitarias, Lanchonete, pizzaria, sorveteria e similares. | 15 | |
33 | Loja de materiais de construção, loja de Materiais Elétricos, similares; | 15 | |
34 | Oficina Mecânica, tornearia, auto elétrica e similares | 15 | |
35 | Empresas que fornecem Energia Elétrica e serviços de Telefonia | 40 | |
36 | Vendedores ambulantes de acessórios, roupas e cosméticos, inclusive de frutas e verduras (PAGAMENTO DIÁRIO) | 2 | |
37 | Os serviços que não forem enquadrados nas demais situações desta tabela: | ||
37.1 | Indústria | 30 | |
37.2 | Comércio Varejista | 15 | |
37.3 | Comercio Atacadista | 20 | |
37.4 | Eventos Particulares, com público pagante ou com intuito lucrativo | 10 | |
37.5 | Eventos beneficentes | Isento |
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 25 de fevereiro de 2019.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal