Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.246, 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

SÚMULA: Altera o art. 75 II, “b” da Lei Municipal nº 1.231/2018 e a tabela IV relativa as cobranças da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento Regular que dispõe sobre o Código Tributário de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica alterado o artigo 75 inciso II da Lei Municipal nº 1.231/2018 que dispõe sobre o código Tributário do Município de Novo Horizonte do Norte, passando a ter a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art . 75. São responsáveis, por substituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária:

b) Dos serviços descritos nos subitens 3.4, 7.2, 7.4, 7.5, 7.9, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.2, 17.5 e 17.9 da Lista de Serviços.”

Lê-se:

Art . 75. São responsáveis, por substituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária:

b) Dos serviços descritos no artigo 70 que discorre a Lista de Serviços.

Artigo 2º. Fica alterado a tabela IV relativa as cobranças da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento Regular, passando a ter as seguintes modificações:

Onde se lê:

TABELA IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMNETO REGULAR

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (UPF-POX)

1

Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos e geral, Cooperativas de crédito.

200

2

Postos bancários para pagamento e/ou recebimento,

inclusive caixa automático.

50

3

Concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em geral e planos de saúde e/ou previdência.

50

4

Postos de Concessionárias ou permissionárias de serviço públicas em geral.

50

5

Concessionárias de venda de veículos em geral, lojas de departamentos.

100

6

Concessionárias de venda de Motos em geral, lojas de departamentos.

50

7

Atacadista em geral, lojas de tecidos, lojas de gêneros

alimentícios, eletrodomésticos, supermercados, enquadrada no Simples nacional “VALOR POR METRO QUADRADO”.

0.1

8

Atacadista em geral, lojas de tecidos, eletrodomésticos,

supermercados, não enquadrada no Simples nacional;

“VALOR POR METRO QUADRADO”.

0.3

9

Estabelecimento de ensino, “VALOR POR SALA DE AULA”.

2

10

Hotéis, “VALOR POR QUARTO”:

a) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Ótimo.

3

b) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Bom.

2

c) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Regular ou ruim.

1

11

Motéis.

50

12

Pousada, pensão e similares, “VALOR POR QUARTO”:

a) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Ótimo.

3

b) Com prédios enquadrados na Planta Genérica de Valores como Bom.

2

c) Com prédio enquadrados na Planta Genérica de

Valores como Regular ou ruim.

1

13

Boates.

50

14

Estabelecimentos hospitalares, clínicas com internação.

12,5

15

Laboratórios de análises clínicas em geral.

12,5

16

Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação

12,5

17

Assessorias e projetos técnicos em geral, cobrança de

terceiros, propaganda, publicidade, produtoras e/ou gravadoras de áudio e vídeo.

50

18

Postos de combustíveis

60

19

Usina hidrelétrica

a) Ate 2000kva

220

b) Acima de 20000 kva

450

20

Industria em geral e gráfica

20

21

Armazéns de grãos em geral.

4

22

Empreiteira, Construtora, Incorporadora e demais Indústria da construção civil e de engenharia.

250

23

Empresa de exploração mineral e demais (pedreiras,

cascalheiras e afins)

460

24

Quitanda, bancas de legumes, verduras e demais

produtos de feiras e mercados, carvão e lenha, cadeira

de engraxate, eventual e ambulantes, banca de artesão

e outras semelhados, “POR METRO QUADRADO”

0,1

25

Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como até ME - Micro Empresa;

25

26

Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como EPP - Empresa de Pequeno Porto ou acima;

250

27

Profissionais autônomos:

a) Enquadrados no Micro Empreendedor Individual.

10

b) Não enquadrados no Micro Empreendedor Individual.

10

28

Demais atividades não incluídas nos itens anteriores

40

Lê-se:

TABELA IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO REGULAR

ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

VALOR

(UPF) Ano

1

Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos e geral, Cooperativas de crédito.

60

2

Casas Lotéricas, Postos bancários para pagamento e/ou recebimento, Agencias dos correios, inclusive caixa automático.

22

3

Serraria, Laminadora, fabrica de compensados, outras atividade semelhantes;

40

4

Marcenaria, beneficiamento de madeiras e Fabrica de Móveis em Geral;

15

5

Concessionárias de venda de veículos em geral, lojas de departamentos.

15

6

Concessionárias de venda de Motos em geral, lojas de departamentos.

15

7

Lojas de tecidos e roupas, eletrodomésticos, mercearias.

15

8

Mercados e industria e Comercio de café;

22

9

Estabelecimento de ensino privado

20

10

Hotéis,

15

11

Motéis.

20

12

Pousada, pensão e similares,

15

13

Boates.

25

14

Estabelecimentos hospitalares, clínicas com internação.

25

15

Laboratórios de análises clínicas em geral, Farmácia

20

16

Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação;

40

17

Assessorias e projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras e/ou gravadoras de áudio e vídeo.

15

18

Postos de combustíveis

45

19

Usina hidrelétrica

80

20

Gráficas, Livrarias e Papelaria

15

21

Armazéns de grãos em geral.

20

22

Empreiteira, Construtora, Incorporadora e demais ramificações da construção civil e de engenharia, empresas de terraplanagem e perfuração de poços, Empresas de Engenharia florestal e agrônoma.

22

23

Empresa de exploração mineral e demais (pedreiras, cascalheiras e afins)

40

24

Quitanda, bancas de legumes, verduras e demais produtos de feiras, carvão e lenha, banca de artesão e outras semelhados.

7.5

25

Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como até ME - Micro Empresa;

15

26

Empresas de transportes urbanos, interurbano, rodoviário de cargas e rebocadores em geral - Classificado como EPP - Empresa de Pequeno Porto ou acima;

20

27

Profissionais autônomos:

a) Enquadrados no Micro Empreendedor Individual.

7.5

b) Não enquadrados no Micro Empreendedor Individual.

9.5

28

Escritório de Advocacia, Contabilidade, e outros similares;

15

29

Casa Veterinária, Comércio de Produtos veterinários, sementes e rações, Agropecuárias, Pet Shop, canil, Granjas e similares.

15

30

Frigoríficos

30.1

Frigorifico de bovinos Grande Porte

60

30.2

Frigorifico de bovinos Médio Porte

40

30.3

Frigorifico de bovinos Pequeno Porte

30

30.4

Frigorifico de Suínos Grande Porte

60

30.5

Frigorifico de Suínos Médio Porte

40

30.6

Frigorifico de Suínos Pequeno Porte

30

30.7

Frigorifico de Equídeos, Ovinos e Caprinos Grande Porte

60

30.8

Frigorifico de Equídeos, Ovinos e Caprinos Médio Porte

40

30.9

Frigorifico de Equídeos, Ovinos e Caprinos Pequeno Porte

30

30.10

Frigorifico de Aves Grande Porte

60

30.11

Frigorifico de Aves Médio Porte

40

30.12

Frigorifico de Aves Pequeno Porte

30

31

Confinamentos

30

32

Padarias e confeitarias, Lanchonete, pizzaria, sorveteria e similares.

15

33

Loja de materiais de construção, loja de Materiais Elétricos, similares;

15

34

Oficina Mecânica, tornearia, auto elétrica e similares

15

35

Empresas que fornecem Energia Elétrica e serviços de Telefonia

40

36

Vendedores ambulantes de acessórios, roupas e cosméticos, inclusive de frutas e verduras (PAGAMENTO DIÁRIO)

2

37

Os serviços que não forem enquadrados nas demais situações desta tabela:

37.1

Indústria

30

37.2

Comércio Varejista

15

37.3

Comercio Atacadista

20

37.4

Eventos Particulares, com público pagante ou com intuito lucrativo

10

37.5

Eventos beneficentes

Isento

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 25 de fevereiro de 2019.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal