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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na Lei nº. 1.239, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2019.
Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal n.º 1.239 de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:
10.005 DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER
13. CULTURA
13.392. DIFUSÃO DA CULTURA
13.392.0019 DIFUSÃO DA CULTURA
13.392.0019.1116 CONSTRUÇÃO DA CASA DO ARTESÃO
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 243.750,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse dos recursos financeiros através do CONTRATO DE REPASSE n.º 842786/2017/SUDECO/CAIXA, da SUPERINTÊNDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE - SUDECO, de acordo com artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal n.º 1.238 de 17 de dezembro de 2018 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n.º 1.008 de 13 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e da Lei n.º 1.239 de 17 de dezembro de 2018 – que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições sem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Em 25 de fevereiro de 2019.
Silvano Pereira Neves
Prefeito Municipal