Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

DECRETO SUPLEMENTAR N° 011/2019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor, EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 613/2018, e em consonância com a lei Federal 4320/64:

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional Suplementar no valor de R$ 42.700,00 (Quarenta e Dois Mil, Setecentos Reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

01.001.01.031.0001.2001.319011000000 Venc. e Vantagens Fixas, Pes. Civil R$. 42.700,00

Total Suplementado: R$ 42.700,00

Art. 2º. Para cobertura do Credito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente de anulação parcial ou total de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64:

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0022.2002-339039000000 Outros Serv. de Ter. P. Jurídica.......R$ 42.700,00

Total Reduzido: R$ 42.700,00

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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