Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

ERRATA: Portaria 014/2019

ERRATA

Retifica-se a Portaria de nº 014 de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 18 de fevereiro de 2019, na página 168, Edição de nº 3.169.

ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº. 014 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Artigo 1º. Tendo em vista o teor dos artigos 49, 50 e §§ da Lei Complementar 140/2018, concede o enquadramento dos servidores públicos desta corte, devendo ser observada a estabilidade, conforme Art. 16 da Lei Complementar supra citada, bem como o preenchimento dos requisitos referentes ao grau de escolaridade ostentado pelo servidor, conforme tabela a seguir:

NOME DO SERVIDOR

CARGO

ENQUADRAMENTO

CLASSE

NÍVEL

VALORES

Aloisio Costa de Abreu

Agente Administrativo

B

07

R$ 1.883,53

Claudio Gonzaga da Silva

Vigia

B

07

R$ 1.211,21

Gilmar Alves Ferreira

Assessor Tec. Legis. e Jurídico

A

16

R$ 8.449,09

Luciene Mansano

Secretaria Legislativa

B

10

R$ 2.124,80

Marta Pereira de Matos

Auxiliar de Serviços Gerais

B

12

R$ 1.407,66

Ruth Candido Pereira Oliveira

Contador

B

05

R$ 4.900,15

LÊ SE:

PORTARIA Nº. 014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Artigo 1º. Tendo em vista o teor dos artigos 49, 50 e §§ da Lei Complementar 140/2018, concede o enquadramento dos servidores públicos desta corte, devendo ser observada a estabilidade, bem como o preenchimento dos requisitos referentes ao grau de escolaridade ostentado pelo servidor, conforme tabela a seguir:

NOME DO SERVIDOR

CARGO

ENQUADRAMENTO

CLASSE

NÍVEL

VALORES

Aloisio Costa de Abreu

Agente Administrativo

C

07

R$ 2.071,88

Claudio Gonzaga da Silva

Vigia

B

07

R$ 1.211,21

Gilmar Alves Ferreira

Assessor Tec. Legis. e Jurídico

A

16

R$ 8.449,09

Luciene Mansano

Secretaria Legislativa

C

10

R$ 2.337,28

Marta Pereira de Matos

Auxiliar de Serviços Gerais

C

12

R$ 1.548,42

Ruth Candido Pereira Oliveira

Contador

B

05

R$ 4.900,15

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagirão à data de 01 de Fevereiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência em Jauru-MT, 20 de fevereiro de 2019.